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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE PAGAMENTOS E OUTRAS AVENÇAS

(DISPOSIÇÕES APLICADAS AO USUÁRIO NA QUALIDADE DE COMPRADOR)

Pelo presente instrumento, as Partes, de um lado:
a) UNIVERSO ONLINE S/A, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1384, 6º andar, CEP 01452-002, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.109.184/0001-95, doravante denominada simplesmente "UOL" ou, de acordo com a denominação dos serviços e produto que oferece a seus usuários nos termos deste Contrato, "PAGSEGURO"; e, de outro lado
b) A PESSOA FÍSICA OU A PESSOA JURÍDICA que preencheu e enviou ao PAGSEGURO o formulário de identificação fornecido pelo PAGSEGURO por meio da Internet, concordando com o presente contrato de serviços e com a política de privacidade do PAGSEGURO, doravante denominada simplesmente "CONTRATANTE";
Celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamentos e Outras Avenças, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo.

CAPÍTULO I - ACEITAÇÃO DO CONTRATO E DOCUMENTOS INTEGRANTES

1. São partes integrantes do presente contrato, para todos os fins:
a) Os formulários referidos na cláusula 8 abaixo, fornecidos pelo PAGSEGURO por meio da Internet e preenchidos e enviados ao PAGSEGURO pelo CONTRATANTE também por meio da Internet.
b) As normas de segurança e privacidade do UOL, que são adotadas pelo PAGSEGURO e se encontram no endereço (https://sac.uol.com.br/info/protecao_privacidade/normas_protecao_privacidade.jhtm).
2. Ao marcar a opção "Concordo com o Contrato dos Serviços, Política de Privacidade e os termos neles descritos" constante do formulário fornecido pelo PAGSEGURO por meio da Internet, o CONTRATANTE está declarando ter lido e aceitar, sem reservas, todas as cláusulas e condições do presente contrato e da política de privacidade referida na letra "b" da cláusula 1.

CAPÍTULO II - DEFINIÇÕES

3. As seguintes palavras e expressões, quando iniciadas por maiúscula neste contrato, terão os seguintes significados:
a) Fonte de Recursos: meio escolhido pelo CONTRATANTE e informado ao PAGSEGURO para adquirir créditos em seu Registro de Serviço, que poderá consistir em (i) boleto bancário, para depósito em uma conta corrente bancária de titularidade do PAGSEGURO, devendo o depósito em favor do PAGSEGURO ser feito em moeda no Brasil, em reais, ou mediante débito em uma conta bancária de titularidade do CONTRATANTE mantida junto a uma agência, localizada no Brasil, de uma instituição financeira devida e regularmente constituída ou autorizada a funcionar no território nacional; (ii) uma conta corrente bancária de titularidade do CONTRATANTE mantida junto a uma agência, localizada no Brasil, de uma instituição financeira devida e regularmente constituída ou autorizada a funcionar no território nacional; (iii) um cartão de crédito válido de titularidade do CONTRATANTE, emitido no Brasil e cuja operadora esteja localizada no Brasil; contanto que nestes dois últimos casos o banco ou a operadora do cartão de crédito estejam dentre os indicadas pelo PAGSEGURO no endereço https://pagseguro.uol.com.br/Integracao.aspx.; ou (iv) através de créditos pré-pagos disponibilizados através de um código numérico adquirido em rede conveniada ("PIN CODE") As Fontes de Recursos aceitas podem sofrer limitações conforme estabelecido neste Contrato, especialmente nos itens 20 "c" e 44.
b) Instituição Administradora: quando a Fonte de Recursos escolhida pelo CONTRATANTE consistir em conta corrente bancária ou em cartão de crédito, o banco junto ao qual o CONTRATANTE mantém a conta corrente bancária informada ao PAGSEGURO ou a operadora de cartão de crédito responsável pela administração do cartão de crédito informado ao PAGSEGURO, respectivamente.
c) Movimentações: são as Transferências Internas de créditos do Registro de Serviço do CONTRATANTE para o Registro de Serviço de outro Usuário Recorrente, bem como as Transferências Reversas.
d) Pagamento: transferência total ou parcial de créditos existentes no Registro de Serviço de titularidade do CONTRATANTE para o Registro de Serviço de titularidade do Vendedor, como forma de pagamento por uma Transação de Comércio Eletrônico.
e) Política de Privacidade: a política de privacidade a que se refere a letra "b" da cláusula 1.
f) Rede Conveniada: Rede de lojas/comércios onde serão disponibilizados os créditos pré-pagos (PIN CODE).
g) Registro de Serviço: arquivo no qual o PAGSEGURO registra os créditos de um usuário de seus serviços e suas transferências. O Registro de Serviço pode também ser designado pelo nome de "conta" nos formulários de cadastramento de usuários que o PAGSEGURO disponibiliza na Internet.
h) Serviço: terá o significado que lhe dá a cláusula 4.
i) Site Vendedor: site, mantido por um Vendedor, de comércio eletrônico ou por meio do qual o Vendedor de alguma forma ofereça produtos e/ou serviços via Internet, utilizando-se dos serviços do PAGSEGURO para recebimento do pagamento.
j) Transação de Comércio Eletrônico: compra pelo CONTRATANTE de produtos e/ou serviços oferecidos por Vendedores através de comércio eletrônico, na qual o pagamento seja feito por meio da transferência de créditos do Registro de Serviço de titularidade do CONTRATANTE para o Registro de Serviço de titularidade do Vendedor.
k) Transferência Interna: transferência de créditos do Registro de Serviço de um Usuário Recorrente, realizada a pedido deste Usuário Recorrente, para o Registro de Serviço de titularidade de outro Usuário Recorrente, devido a uma causa que não a realização de uma Transação de Comércio Eletrônico.
l) Transferência Reversa: liquidação de créditos do Registro de Serviço do CONTRATANTE cadastrado como Usuário Recorrente em até 30 (trinta) dias e depósito das quantias correspondentes em uma conta bancária de titularidade do mesmo CONTRATANTE, mantida junto a uma agência, localizada no Brasil, de uma instituição financeira devida e regularmente constituída ou autorizada a funcionar no território nacional.
m) Usuário Eventual: usuário dos serviços do PAGSEGURO que, não tendo optado por preencher e enviar ao PAGSEGURO o formulário de cadastro que se encontra no endereço https://pagseguro.uol.com.br/Security/Cadastro.aspx nem por criar um Registro de Serviço junto ao PAGSEGURO por meio do preenchimento e envio ao PAGSEGURO do formulário que se encontra no endereço (https://pagseguro.uol.com.br/Security/webpagamentos/WebAbrirConta.aspx), utiliza os serviços do PAGSEGURO para uma única e específica Transação de Comércio Eletrônico.
n) Usuário Recorrente: usuário dos serviços do PAGSEGURO que se tenha cadastrado junto ao PAGSEGURO por meio do preenchimento e envio ao PAGSEGURO do formulário de cadastro que se encontra no endereço https://pagseguro.uol.com.br/Security/Cadastro.aspx ou que tenha criado um Registro de Serviço junto ao PAGSEGURO por meio do preenchimento e envio ao PAGSEGURO do formulário que se encontra no endereço (https://pagseguro.uol.com.br/Security/webpagamentos/WebAbrirConta.aspx).
o) Vendedor: pessoa física ou jurídica que oferte produtos e/ou serviços no comércio eletrônico, utilizando-se dos serviços do PAGSEGURO.

CAPÍTULO III - OBJETO

4. O PAGSEGURO, por si própria ou por intermédio de empresa por ela contratada ou com ela associada, pela qual se responsabiliza, colocará à disposição do CONTRATANTE, através de meios digitais de transmissão de informações, seu serviço de gestão de pagamentos (o "Serviço"). O Serviço consiste na criação de um Registro de Serviço de titularidade do CONTRATANTE, na inclusão de créditos neste Registro de Serviço e em sua transferência para o Registro de Serviço de um Vendedor, de modo a facilitar uma única Transação de Comércio Eletrônico no caso de CONTRATANTE que seja Usuário Eventual, ou de modo a facilitar múltiplas Transações de Comércio Eletrônico, Transferências Internas ou outras Movimentações no caso de CONTRATANTE que seja Usuário Recorrente. O CONTRATANTE pagará ao PAGSEGURO uma remuneração, bem como os custos e as despesas relativos ao Serviço, conforme as disposições do presente contrato.
5. Para acesso ao Serviço, o CONTRATANTE deverá possuir o equipamento necessário, inclusive computador conectado à Internet, provedor de conexão à Internet, equipamentos, acessórios e softwares. O CONTRANTANTE é o único responsável pela obtenção, manutenção e custeio do equipamento mencionado nesta cláusula 5, bem como por certificar-se de que sua configuração satisfaz os requisitos para fruição do Serviço. O Contratante será o único responsável por eventuais danos que venha a sofrer seu equipamento em decorrência do mau uso de qualquer hardware, software ou conexões.
6. TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE FUNCIONAMENTO INTEGRAL E ININTERRUPTO DE QUALQUER SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÃO OU DE INFORMÁTICA, DURANTE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS POR ANO, 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, NESTA SITUAÇÃO DE FRAGILIDADE TAMBÉM SE INCLUINDO, EM RAZÃO DE SUA COMPLEXIDADE, A DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO, INCLUSIVE EM RAZÃO DA DEPENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PRESTADOS POR TERCEIROS, O PAGSEGURO NÃO GARANTE, DE NENHUMA FORMA, A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORMA ININTERRUPTA OU ISENTA DE ERROS E NÃO SE RESPONSABILIZA PELA IMPOSSIBILIDADE DE SE REALIZAREM TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO OU MOVIMENTAÇÕES DURANTE OS PERÍODOS DE INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO.
7. O CONTRATANTE declara-se ciente de que o Serviço não é e nem se destina a ser comparável aos serviços financeiros oferecidos por instituições bancárias ou administradoras de cartão de crédito, consistindo apenas em uma forma de facilitação e acompanhamento da realização de Transações de Comércio Eletrônicas entre o CONTRATANTE e o Vendedor, mediante serviços de gestão de pagamento, com o pagamento de Transações de Comércio Eletrônico, por conta e ordem do CONTRATANTE, inclusive nos casos em que o Vendedor escolhido não aceite qualquer das Fontes de Recursos disponíveis do CONTRATANTE como formas de Pagamento direto, mas aceite o Serviço como forma de pagamento, ou em uma forma de facilitação e acompanhamento de Transferências Internas.

CAPÍTULO IV - CADASTRAMENTO COMO USUÁRIO EVENTUAL OU USUÁRIO RECORRENTE

8. O PAGSEGURO fornece, por meio da Internet, os seguintes formulários para cadastramento:
a) o formulário "Cadastro", que se encontra no endereço (https://pagseguro.uol.com.br/Security/Cadastro.aspx);
b) o formulário "Pagamento", para o qual o Site Vendedor direciona o potencial comprador a fim de concluir uma venda de produtos ou serviços; e
c) o formulário "Abra sua conta PAGSEGURO", que se encontra no endereço (https://pagseguro.uol.com.br/Security/webpagamentos/WebAbrirConta.aspx) e que é apresentado às pessoas que se tenham cadastrado por meio do formulário de Pagamento e realizado uma Transação de Comércio Eletrônico.
9. Para utilizar o Serviço como Usuário Eventual, o CONTRATANTE deverá ter preenchido corretamente e enviado ao PAGSEGURO pela Internet o formulário a que se refere a letra "b" da cláusula 8. Para utilizar o Serviço como Usuário Recorrente, o CONTRATANTE deverá ter preenchido corretamente e enviado ao PAGSEGURO pela Internet o formulário "Cadastro" referido na letra "a" da cláusula 8 ou o formulário "Abra sua conta PAGSEGURO" referido na letra "c" da mesma cláusula.
10. O cadastramento do CONTRATANTE como Usuário Recorrente permitirá ao CONTRATANTE, observadas as cláusulas e condições do presente contrato, realizar múltiplas Transações de Comércio Eletrônico, realizar e receber Transferências Internas, manter créditos em seu Registro de Serviço e requerer ao PAGSEGURO a realização de Transferências Reversas, utilizando um único Registro de Serviço. O cadastramento como Usuário Recorrente permitirá também ao CONTRATANTE cadastrar-se para utilização dos serviços do PAGSEGURO como um Vendedor, mediante preenchimento dos formulários próprios e aceitação do correspondente contrato. Salvo disposição em contrário, o contrato que o CONTRATANTE porventura celebrar com o PAGSEGURO para poder agir como Vendedor não afetará os direitos e obrigações do CONTRATANTE resultantes do presente contrato, devendo o presente contrato reger a relação entre ao PAGSEGURO e o CONTRATANTE quando este atuar como Usuário Recorrente, enquanto o contrato referente à sua qualidade de Vendedor regerá a relação entre ao PAGSEGURO e o CONTRATANTE quando este atuar como Vendedor.
11. O cadastramento do CONTRATANTE como Usuário Eventual permitirá ao CONTRATANTE, observadas as cláusulas e condições do presente contrato, realizar uma única Transação de Comércio Eletrônico e, com a conclusão desta e seu Pagamento, o Registro de Serviço do CONTRATANTE será automaticamente cancelado. Desejando posteriormente o CONTRATANTE realizar uma nova Transação de Comércio Eletrônico, será necessário novo cadastramento e nova indicação da Fonte de Recursos a ser utilizada para aquisição de créditos. O CONTRATANTE cadastrado como Usuário Eventual não poderá realizar Movimentações, não poderá manter créditos em seu Registro de Serviço após o Pagamento da Transação de Comércio Eletrônico para cuja realização se houver cadastrado, nem poderá receber créditos de outros Registros de Serviço por meio de Transferências Internas.
11.1 O CONTRATANTE que utilizar como meio de pagamento o PIN CODE está ciente que deverá utilizá-lo dentro do prazo descrito no comprovante de compra dos créditos ("Cupom"). Após este prazo, o Cupom não terá qualquer validade perante o PAGSEGURO e este estará isento de qualquer responsabilidade com relação a tentativa de utilização pelo CONTRATANTE após o término do prazo de vigência.
12. O CONTRATANTE deverá possuir um endereço de e-mail válido e informá-lo ao PAGSEGURO no campo correspondente dos formulários pertinentes.
13. O CONTRATANTE deverá ter preenchido os formulários que houver enviado ao PAGSEGURO com informações precisas, verdadeiras e completas. No caso de se ter cadastrado como Usuário Recorrente, o CONTRATANTE deverá atualizar os seus dados pessoais sempre que neles ocorrer uma alteração. O CONTRATANTE responsabiliza-se civil e criminalmente pela exatidão das informações fornecidas nos formulários enviados ao PAGSEGURO.
14. O CONTRATANTE cadastrado como Usuário Recorrente terá uma senha (password) para o uso do Serviço, a qual deverá ser informada, juntamente com seu e-mail cadastrado (login), toda vez que o CONTRATANTE desejar utilizar o Serviço. O CONTRATANTE obriga-se a manter sua senha em sigilo e a não a revelar a qualquer terceiro.
15. O CONTRATANTE obriga-se a tomar todas as precauções necessárias a fim de evitar que terceiros utilizem o Serviço em seu nome. O CONTRATANTE CONCORDA EM RESPONSABILIZAR-SE PELAS TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO, PAGAMENTOS E MOVIMENTAÇÕES FEITOS EM SEU NOME POR TERCEIROS, AINDA QUE SEM SUA AUTORIZAÇÃO, CASO ESSES TERCEIROS TENHAM, SEM CULPA EXCLUSIVA OU DOLO COMPROVADOS DO PAGSEGURO, TIDO ACESSO À SENHA OU A OUTROS DADOS DO CONTRATANTE QUE LHES TENHAM PERMITIDO REALIZAR TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO, PAGAMENTOS OU MOVIMENTAÇÕES.
16. O CONTRATANTE não poderá ter mais de um Registro de Serviço sob sua titularidade ao mesmo tempo. O PAGSEGURO reserva-se o direito de unificar os Registros de Serviço e/ou cancelar logins do CONTRATANTE, caso tenha sido atribuído ao CONTRATANTE que já tenha um Registro de Serviço um outro Registro de Serviço. O PAGSEGURO não aceitará cadastramento que informe o mesmo endereço de e-mail ou o mesmo CPF ou CNPJ de usuário já cadastrado, ou que informe outros dados que indiquem que o CONTRATANTE já está cadastrado junto ao PAGSEGURO, salvo no caso do cadastramento de Usuário Recorrente para utilização dos serviços do PAGSEGURO como Vendedor, mediante preenchimento dos formulários próprios e aceitação do correspondente contrato, ficando estabelecido, contudo, que também neste caso haverá um único Registro de Serviço sob a titularidade do CONTRANTANTE.
17. O PAGSEGURO RESERVA-SE O DIREITO DE UTILIZAR TODOS OS MEIOS VÁLIDOS E POSSÍVEIS PARA, SE ENTENDER NECESSÁRIO, CONFIRMAR OS DADOS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE QUANDO DE SEU CADASTRAMENTO. O PAGSEGURO PODERÁ, ENTRE OUTRAS MEDIDAS, SOLICITAR AO CONTRATANTE DADOS ADICIONAIS E DOCUMENTOS QUE JULGUE PERTINENTES, BEM COMO CONSULTAR BANCOS DE DADOS MANTIDOS POR TERCEIROS E BASES DE RESTRIÇÕES CREDITÍCIAS, TAIS COMO SPC E SERASA. CASO O PAGSEGURO CONSTATE HAVER, ENTRE AS INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CONTRATANTE, INFORMAÇÕES INCORRETAS OU INVERÍDICAS, CASO O CONTRATANTE DEIXE DE ENVIAR PRONTAMENTE À PAGSEGURO OS DOCUMENTOS SOLICITADOS, OU CASO O PAGSEGURO CONSTATE HAVER RESTRIÇÕES AO CRÉDITO DO CONTRATANTE, O PAGSEGURO PODERÁ BLOQUEAR O REGISTRO DE SERVIÇO DO CONTRATANTE, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS PREVISTAS NO PRESENTE CONTRATO, SEM QUE ASSISTA AO CONTRATANTE QUALQUER SORTE DE INDENIZAÇÃO OU RESSARCIMENTO.
18. O CONTRATANTE autoriza expressamente que o cadastramento mencionado nessa cláusula seja feito e mantido pelo PAGSEGURO, bem como autoriza o PAGSEGURO a fornecer as informações constantes de referido cadastro (i) a autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da constituição federal brasileira e demais legislações aplicáveis e (ii) a seus parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos, com a finalidade de disponibilizar melhores conteúdos ao CONTRATANTE. Ademais, o CONTRATANTE declara expressamente e concorda que o PAGSEGURO colete informações para realização de acompanhamento de tráfego, com intuito de identificar grupos de perfil de Usuários e para fins de orientação publicitária.

CAPÍTULO V - INCLUSÃO DE CRÉDITOS NO REGISTRO DE SERVIÇO DO CONTRATANTE

19. O montante a ser creditado pelo CONTRATANTE em seu Registro de Serviço será de sua livre escolha, observados, entretanto, os limites previstos na tabela contida no endereço eletrônico (https://pagseguro.uol.com.br/doc/Taxas.aspx). No caso de se ter cadastrado como Usuário Recorrente, sempre que o CONTRATANTE efetuar nova inclusão de créditos, estes serão adicionados aos créditos porventura já existentes em seu Registro de Serviço.
20. Para adquirir créditos em seu Registro de Serviço o CONTRATANTE poderá optar entre:
a) realizar depósito em favor do PAGSEGURO por meio de boleto bancário;
b) realizar uma transferência bancária, de sua conta bancária informada como Fonte de Recursos, para a PAGSEGURO; ou
c) unicamente para o fim de adquirir créditos destinados a Transações de Comércio Eletrônico específicas, realizar um pagamento ao PAGSEGURO por meio do cartão de crédito informado como Fonte de Recursos.
21. As Fontes de Recursos utilizadas pelo CONTRATANTE para a aquisição de créditos em seu Registro de Serviço deverão estar localizadas no Brasil. O PAGSEGURO não aceitará pagamentos feitos em moeda estrangeira.
22. O CONTRATANTE que esteja cadastrado como Usuário Recorrente poderá também adquirir créditos em seu Registro de Serviço por meio de Transferência Interna que em seu favor faça um outro Usuário Recorrente. O CONTRATANTE que esteja cadastrado como Vendedor poderá também adquirir créditos em seu Registro de Serviço consoante as disposições do correspondente contrato.
23. Os créditos no Registro de Serviço do CONTRATANTE somente serão reconhecidos pelo PAGSEGURO após confirmação:
a) do recebimento da respectiva quantia na conta corrente do PAGSEGURO, caso o CONTRATANTE tenha indicado como Fonte de Recursos o depósito na conta corrente bancária da CONTRATANTE por meio de boleto;
b) da efetiva transferência da respectiva quantia da Fonte de Recursos para a conta corrente do PAGSEGURO, caso o CONTRATANTE tenha indicado como Fonte de Recursos uma conta corrente bancária de titularidade do CONTRATANTE;
c) da aceitação da operação junto ao PAGSEGURO pela Instituição Administradora da Fonte de Recursos informada pelo CONTRATANTE, caso o CONTRATANTE tenha indicado como Fonte de Recursos um cartão de crédito de titularidade do CONTRATANTE;
d) da realização pelo PAGSEGURO da Transferência Interna, no caso de Transferência Interna solicitada por outro Usuário Recorrente em favor do CONTRATANTE, se este se houver cadastrado como Usuário Recorrente; ou
e) da liberação dos créditos, conforme prevista no correspondente contrato entre o CONTRATANTE e o PAGSEGURO, no caso de créditos obtidos pelo CONTRATANTE mediante a utilização, como Vendedor, dos serviços do PAGSEGURO.
23.1 OPIN CODE não poderá ser utilizado como Fonte de Recurso para inclusão de créditos no Registro de Serviço do CONTRATANTE.
24. Os créditos que forem, por meio das modalidades referidas nas letras "a" e "b" da cláusula 20 ou na cláusula 22, incluídos no Registro de Serviço do CONTRATANTE cadastrado como Usuário Recorrente poderão ser utilizados por tempo indeterminado pelo CONTRATANTE, ressalvado o disposto nas cláusulas 72 a 75.
25. O CONTRATANTE poderá consultar a quantidade de créditos em seu Registro de Serviço a qualquer momento, através de mecanismos disponibilizados pelo PAGSEGURO ou por terceiros por ela indicados, seja em seu site ou através de outros mecanismos que o PAGSEGURO venha a disponibilizar e informar ao CONTRATANTE.
26. OS CRÉDITOS EXISTENTES NO REGISTRO DE SERVIÇO DO CONTRATANTE NÃO SOFRERÃO QUALQUER CORREÇÃO MONETÁRIA, ACRÉSCIMO DE JUROS OU QUALQUER TIPO DE ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, PERMANECENDO INALTERADOS POR TODO O PRAZO EM QUE FOREM MANTIDOS NO REGISTRO DE SERVIÇO. O PAGSEGURO NÃO TERÁ QUALQUER RESPONSABILIDADE PELA DESVALORIZAÇÃO OU DESATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DOS CRÉDITOS MANTIDOS PELO CONTRATANTE EM SEU REGISTRO DE SERVIÇO.
27. O PAGSEGURO NÃO TERÁ QUALQUER RESPONSABILIDADE CASO DEIXE DE INCLUIR CRÉDITOS NO REGISTRO DE SERVIÇO DO CONTRATANTE EM RAZÃO DA FALTA DA CONFIRMAÇÃO NECESSÁRIA SEGUNDO A CLÁUSULA "23" ACIMA POR QUALQUER MOTIVO, INCLUSIVE DE FALHA, ATRASO OU INDISPONIBILIDADE DOS MECANISMOS UTILIZADOS PELA INSTITUIÇÃO ADMINISTRADORA OU, AINDA, PELA AUSÊNCIA DE SALDO OU CRÉDITO SUFICIENTES NA FONTE DE RECURSO INFORMADA.
28. SE HOUVER INDÍCIO DE ILICITUDE, FRAUDE OU VIOLAÇÃO AO PRESENTE CONTRATO POR PARTE DO CONTRATANTE, PODERÁ o PAGSEGURO RECUSAR-SE A INCLUIR CRÉDITOS NO REGISTRO DE SERVIÇO DO CONTRATANTE ATÉ QUE SE ESCLAREÇA A SITUAÇÃO, BEM COMO TOMAR PROVIDÊNCIAS JUNTO ÀS AUTORIDADES COMPETENTES CASO NÃO SE ESCLAREÇA A SITUAÇÃO EM PRAZO RAZOÁVEL.

CAPÍTULO VI - NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA OU DE AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS PARA A REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO E MOVIMENTAÇÕES

29. A utilização do Serviço pelo CONTRATANTE, através da realização de Pagamentos ou Movimentações, acarretará a dedução dos créditos correspondentes ao valor da operação realizada, bem como dos créditos correspondentes às quantias devidas pelo CONTRATANTE ao PAGSEGURO a título de remuneração, custos e despesas do Serviço, conforme as disposições do capítulo "X" abaixo.
30. A prestação do Serviço pelo PAGSEGURO depende da existência ou aquisição de créditos no Registro de Serviço do CONTRATANTE, suficientes para possibilitar tanto a realização do Pagamento ou da Movimentação desejados, quanto o débito das quantias devidas pelo CONTRATANTE ao PAGSEGURO a título de remuneração, custos e despesas do Serviço, nos termos do capítulo "X" abaixo. Caso, por qualquer razão, não haja ou não sejam adquiridos créditos suficientes no Registro de Serviço do CONTRATANTE, a PAGSEGURO não aprovará a Transação de Comércio Eletrônico ou a Movimentação pretendidas pelo CONTRATANTE.
31. O CONTRATANTE SERÁ O ÚNICO E EXCLUSIVO RESPONSÁVEL POR VERIFICAR, AO INÍCIO DE CADA TRANSAÇÃO DE COMÉRCIO ELETRÔNICO OU MOVIMENTAÇÃO, SE POSSUI CRÉDITOS SUFICIENTES EM SEU REGISTRO DE SERVIÇO PARA EFETUAR O PAGAMENTO CORRESPONDENTE OU PARA REALIZAR A MOVIMENTAÇÃO DESEJADA, ACRESCIDO DAS QUANTIAS DEVIDAS PELO CONTRATANTE AO PAGSEGURO A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO, CUSTOS E DESPESAS DO SERVIÇO, NOS TERMOS DO CAPÍTULO "X" ABAIXO.
32. A REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO E DE MOVIMENTAÇÕES ESTÁ SUJEITA A LIMITES DE VALOR POR TRANSAÇÃO DE COMÉRCIO ELETRÔNICO OU MOVIMENTAÇÃO DESEJADA, INDICADOS NA TABELA QUE SE ENCONTRA NO ENDEREÇO ELETRÔNICO (https://pagseguro.uol.com.br/doc/Taxas.aspx).

CAPÍTULO VII - REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO

33. Para realizar uma Transação de Comércio Eletrônico, o CONTRATANTE deverá escolher um Vendedor que aceite ser pago através do Serviço. O PAGSEGURO NÃO REALIZARÁ QUALQUER PAGAMENTO A VENDEDORES E/OU A QUAISQUER TERCEIROS QUE NÃO ACEITEM EXPRESSAMENTE O SERVIÇO COMO FORMA DE PAGAMENTO PELOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS QUE OFERECEREM.
33.1 Os créditos pré-pagos, objeto do PIN CODE, poderão ser utilizados somente nas transações eletrônicos com vendedores que aceitem prévia e expressamente este meio de pagamento.
34. Somente poderão ser feitos Pagamentos a Vendedores localizados no território nacional, devendo o preço das Transações de Comércio Eletrônico ser sempre expresso em moeda corrente nacional (atualmente, Reais, ou R$). Não serão realizados em hipótese alguma quaisquer Pagamentos a Vendedores que não estejam localizados no território nacional, ou por Transações de Comércio Eletrônico cujo preço não esteja expresso em moeda corrente nacional.
35. Ao escolher realizar uma Transação de Comércio Eletrônico com um Vendedor, o CONTRATANTE utilizará o ambiente Internet do Serviço, através de redirecionamento automático do Site Vendedor ao site do PAGSEGURO. O CONTRATANTE fornecerá então ao PAGSEGURO todas as informações por esta solicitadas, que poderão incluir dados de seu Registro de Serviço, login, senha e dados pessoais. O CONTRATANTE deverá autorizar que o Pagamento seja feito com créditos existentes em seu Registro de Serviço ou, caso não os possua, deverá informar a Fonte de Recursos que utilizará para adquiri-los e autorizar que o Pagamento seja feito com eles. A autorização do CONTRATANTE para que os créditos em seu Registro de Serviço sejam utilizados para o Pagamento da Transação de Comércio Eletrônico será considerada concedida, de forma irrevogável e irretratável, ao confirmar ao PAGSEGURO ao CONTRATANTE o recebimento, com sucesso, dos correspondentes formulários eletrônicos preenchidos e enviados ao PAGSEGURO pelo CONTRATANTE. A AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO CONTRATANTE DE ACORDO COM ESTA CLÁUSULA "35" PARA UM DETERMINADO PAGAMENTO SERÁ CONSIDERADA TAMBÉM UMA AUTORIZAÇÃO IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL DO CONTRATANTE PARA A REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO DAS QUANTIAS DEVIDAS PELO CONTRATANTE AO PAGSEGURO A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO, CUSTOS E DESPESAS DO SERVIÇO, NOS TERMOS DO CAPÍTULO X ABAIXO. APÓS SER CONSIDERADA CONCEDIDA SUA AUTORIZAÇÃO PARA QUE OS CRÉDITOS EM SEU REGISTRO DE SERVIÇO SEJAM UTILIZADOS PARA O PAGAMENTO DE UMA TRANSAÇÃO DE COMÉRCIO ELETRÔNICO, NÃO SERÁ MAIS POSSÍVEL PARA O CONTRATANTE REQUERER AO PAGSEGURO A REVOGAÇÃO, RETRATAÇÃO OU CANCELAMENTO DO PAGAMENTO SENÃO CONSOANTE O DISPOSTO NAS CLÁUSULAS "39" E "40", DEVENDO O CONTRATANTE, CASO DESEJE EXERCER O DIREITO, QUE LHE SEJA CONFERIDO POR LEI OU POR SEU CONTRATO COM O VENDEDOR, DE DESISTIR OU ARREPENDER-SE DA TRANSAÇÃO DE COMÉRCIO ELETRÔNICO, EXIGIR DIRETAMENTE DO VENDEDOR A DEVOLUÇÃO DO PREÇO.
36. Após a confirmação do recebimento dos pertinentes formulários eletrônicos enviados pelo CONTRATANTE, ao PAGSEGURO analisará a conformidade da Transação de Comércio Eletrônico pretendida com as cláusulas e condições do presente contrato e de suas políticas, se a aprovar, comunicará sua aprovação ao CONTRATANTE e ao Vendedor.
37. Uma vez comunicada a aprovação da Transação de Comércio Eletrônico conforme a cláusula "36", ao PAGSEGURO realizará, dentro de 14 (quatorze) dias, o respectivo Pagamento, de acordo com as informações prestadas pelo CONTRATANTE e o presente contrato. O PAGSEGURO NÃO SE RESPONSABILIZA PELAS CONSEQÜÊNCIAS DE QUAISQUER IMPRECISÕES OU ERROS NAS INFORMAÇÕES QUE LHE HOUVER PRESTADO O CONTRATANTE.
38. O PAGSEGURO recomenda que CONTRATANTE pondere os riscos de concordar com prazo superior a 10 (dez) dias para entrega do produto ou serviço adquirido por meio de Transação de Comércio Eletrônico, tendo em vista o prazo estabelecido na cláusula "37" para a realização do Pagamento.
39. Caso o prazo para entrega do produto ou serviço adquirido por meio de Transação de Comércio Eletrônico expire antes do prazo estabelecido na cláusula "37" para a realização do Pagamento, o CONTRATANTE deverá imediatamente informar o PAGSEGURO, através dos mecanismos disponíveis no endereço eletrônico (https://pagseguro.uol.com.br/Atendimento.aspx), a fim de que a PAGSEGURO possa verificar o ocorrido e suspender o Pagamento e estornar os valores referentes à Transação de Comércio Eletrônico denunciada.
40. Se o prazo para entrega do produto ou serviço adquirido por meio de Transação de Comércio Eletrônico expirar após o prazo estabelecido na cláusula "37" para a realização do Pagamento, o CONTRATANTE deverá imediatamente informar ao PAGSEGURO, através dos mecanismos disponíveis no endereço eletrônico (https://pagseguro.uol.com.br/Atendimento.aspx), a fim de que ao PAGSEGURO possa verificar o ocorrido e, caso tenha decorrido prazo não superior a 45 (quarenta e cinco) dias desde a comunicação da aprovação da Transação de Comércio Eletrônico conforme a cláusula "36", o PAGSEGURO envidará seus melhores esforços no sentido de cancelar o Pagamento e estornar os valores referentes à Transação de Comércio Eletrônico denunciada.
40.1 Nos pagamentos realizados via PIN CODE, caso seja efetuado o cancelamento da Transação, será gerado um novo PIN CODE com o valor da Transação original, que será disponibilizado no Registro de Serviço do CONTRATANTE.
41. O CONTRATANTE SERÁ O ÚNICO RESPONSÁVEL PELAS CONSEQUÊNCIAS DE SUA ORDEM DE SUSPENDER O PAGAMENTO CONSOANTE A CLÁUSULA "39" OU "40", DEVENDO MANTER O PAGSEGURO ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PERANTE O VENDEDOR E A FONTE DE RECURSOS EM QUESTÃO.
42. O CONTRATANTE DECLARA ESTAR CIENTE DE QUE, NO CASO DE TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO, O SERVIÇO É PRESTADO DE FORMA A MERAMENTE FACILITAR E ACOMPANHAR O PROCESSO DE REALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO DE COMÉRCIO ELETRÔNICO PELO CONTRATANTE COM O VENDEDOR ESCOLHIDO E RECONHECE QUE A TRANSAÇÃO DE COMÉRCIO ELETRÔNICO, QUANDO EFETIVADA, OCORRERÁ ENTRE O VENDEDOR E O CONTRATANTE. O CONTRATANTE RECONHECE, AINDA, QUE O PAGSEGURO NÃO É PARTE DA CADEIA DE FORNECIMENTO OU DE CONSUMO DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS ADQUIRIDOS PELO CONTRATANTE, NÃO PODE SER CONSIDERADA FORNECEDORA, PRESTADORA, REVENDEDORA, ADQUIRENTE OU USUÁRIA DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS OBJETO DAS TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO, NEM TAMPOUCO PODE SER CONSIDERADA AGENTE, CORRETORA OU DE QUALQUER OUTRA FORMA INTERMEDIÁRIA NA RELAÇÃO ENTRE O CONTRATANTE E O VENDEDOR. EM ESPECIAL, O CONTRATANTE RECONHECE QUE A PAGSEGURO NÃO TEM NENHUMA RESPONSABILIDADE QUANTO:
A) AOS RISCOS, INCLUSIVE POTENCIAL NOCIVIDADE OU PERICULOSIDADE, AOS DEFEITOS, AOS VÍCIOS DE QUALIDADE OU AOS VÍCIOS DE QUANTIDADE DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS OBJETO DAS TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO DO CONTRATANTE;
B) À INSUFICIÊNCIA OU INADEQUAÇÃO DAS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS PRODUTOS OU SERVIÇOS OBJETO DAS TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO DO CONTRATANTE;
C) ÀS DISPARIDADES COM AS INDICAÇÕES CONSTANTES DE OFERTAS OU MENSAGENS PUBLICITÁRIAS OU COM AS INDICAÇÕES CONSTANTES DOS RECIPIENTES OU EMBALAGENS DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS OBJETO DAS TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO DO CONTRATANTE;
D) À INADEQUAÇÃO DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS OBJETO DAS TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO DO CONTRATANTE AOS FINS A QUE SE DESTINAM;
E) A PUBLICIDADE ENGANOSA OU ABUSIVA RELATIVA AOS PRODUTOS E SERVIÇOS OFERTADOS PELOS VENDEDORES;
F) AO DESCUMPRIMENTO PELO VENDEDOR DE QUAISQUER CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DAS TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO, INCLUSIVE DE PRAZOS DE FORNECIMENTO E GARANTIA, OU DE OUTRAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS OU LEGAIS DO VENDEDOR; E
G) RESSALVADO O DISPOSTO NA CLÁUSULA 39, A QUALQUER REEMBOLSO, DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS OU PAGAMENTO DE QUALQUER INDENIZAÇÃO AO CONTRATANTE EM RAZÃO DE RECLAMAÇÕES REFERENTES ÀS TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO REALIZADAS PELO CONTRATANTE.

CAPÍTULO VIII - REALIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES

43. Somente CONTRATANTES cadastrados junto ao PAGSEGURO como Usuários Recorrentes poderão solicitar a realização de Movimentações.
44. O CONTRATANTE somente poderá solicitar a realização de Movimentações se já possuir créditos em seu Registro de Serviço. O CONTRATANTE não poderá, para a realização de Movimentações, utilizar créditos adquiridos em seu Registro de Serviço por meio cartão de crédito.
45. Para realizar uma Transferência Interna, o CONTRATANTE deverá indicar a quantidade de créditos a serem transferidos e o terceiro favorecido, que também deverá estar cadastrado como Usuário Recorrente junto ao PAGSEGURO.
46. Para realizar uma Transferência Reversa, o CONTRATANTE deverá indicar uma conta bancária de sua titularidade, mantida junto a uma agência, localizada no Brasil, de uma instituição financeira devida e regularmente constituída ou autorizada a funcionar no território nacional. Não serão aceitas ou realizadas Transferências Reversas para cartões de crédito de qualquer espécie, ou para outros serviços ou meios de pagamento, ou para recebimento direto pelo CONTRATANTE em moeda.
47. Ao escolher realizar uma Movimentação, o CONTRATANTE utilizará o ambiente Internet do Serviço, no site do PAGSEGURO. O CONTRATANTE fornecerá então ao PAGSEGURO todas as informações por esta solicitadas, que poderão incluir dados de seu Registro de Serviço, login, senha e dados pessoais. O CONTRATANTE deverá autorizar que a Movimentação seja feita com os créditos existentes em seu Registro de Serviço, observado o disposto na cláusula "44". A autorização do CONTRATANTE para que os créditos em seu Registro de Serviço sejam utilizados para a Movimentação será considerada concedida, de forma irrevogável e irretratável, ao confirmar ao PAGSEGURO ao CONTRATANTE o recebimento, com sucesso, dos correspondentes formulários eletrônicos preenchidos e enviados ao PAGSEGURO pelo CONTRATANTE. A AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO CONTRATANTE DE ACORDO COM ESTA CLÁUSULA "47" PARA UMA MOVIMENTAÇÃO SERÁ CONSIDERADA TAMBÉM UMA AUTORIZAÇÃO IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL DO CONTRATANTE PARA A REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO DAS QUANTIAS DEVIDAS PELO CONTRATANTE À PAGSEGURO A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO, CUSTOS E DESPESAS DO SERVIÇO, NOS TERMOS DO CAPÍTULO "X" ABAIXO. APÓS SER CONSIDERADA CONCEDIDA SUA AUTORIZAÇÃO PARA QUE OS CRÉDITOS EM SEU REGISTRO DE SERVIÇO SEJAM UTILIZADOS EM UMA MOVIMENTAÇÃO, NÃO SERÁ MAIS POSSÍVEL PARA O CONTRATANTE REQUERER À PAGSEGURO A REVOGAÇÃO, RETRATAÇÃO OU CANCELAMENTO DA MOVIMENTAÇÃO.
48. Após a confirmação do recebimento dos pertinentes formulários eletrônicos enviados pelo CONTRATANTE, o PAGSEGURO analisará a conformidade da Movimentação solicitada com as cláusulas e condições do presente contrato e, se a aprovar, comunicará sua aprovação ao CONTRATANTE e, no caso de Transferência Interna, ao terceiro favorecido.
49. Uma vez comunicada a aprovação da Movimentação conforme a cláusula "48", o PAGSEGURO a realizará, mediante a transferência dos créditos do Registro de Serviço do CONTRATANTE para o Registro de Serviço do favorecido, no caso de Transferência Interna, ou mediante liquidação dos créditos do Registro de Serviço do CONTRATANTE e transferência dos fundos correspondentes para a conta corrente que houver sido indicada, no caso de Transferência Reversa. No caso de Transferência Reversa, a transferência dos fundos para a conta corrente do CONTRATANTE será feita com a possível brevidade, levando-se em consideração os horários bancários e outros fatores pertinentes.
50. O PAGSEGURO NÃO SE RESPONSABILIZA PELAS CONSEQÜÊNCIAS DE QUAISQUER IMPRECISÕES OU ERROS NAS INFORMAÇÕES QUE LHE HOUVER PRESTADO O CONTRATANTE. A MOVIMENTAÇÃO, UMA VEZ COMUNICADA SUA APROVAÇÃO CONFORME A CLÁUSULA "48", NÃO PODERÁ SER CANCELADA OU ESTORNADA.

CAPÍTULO IX - SUPORTE E ATENDIMENTO AO CONTRATANTE

51. O suporte técnico e operacional ao Serviço será realizado diretamente pelo PAGSEGURO ou por terceiro por ela contratado, sob sua responsabilidade. O suporte por via telefônica será prestado através dos números de telefone constantes do endereço eletrônico (https://pagseguro.uol.com.br/Atendimento.aspx), sem direito a utilização de sistema gratuito de telefonia, devendo o CONTRATANTE assumir integralmente os custos das ligações locais e interurbanas. O serviço de suporte, prestado via e-mail ou salas de bate-papo, será gratuito.

CAPÍTULO X - PREÇO E PAGAMENTO DO SERVIÇO

52. O CONTRATANTE deverá pagar ao PAGSEGURO, pela prestação do Serviço, uma remuneração calculada em conformidade com a utilização do Serviço, com o tipo de cadastramento do CONTRATANTE e com o tipo de operação realizada, bem como deverá pagar os custos e despesas relativos ao Serviço, de acordo com os valores constantes da tabela de preços disponível no endereço eletrônico (https://pagseguro.uol.com.br/doc/Taxas.aspx).
53. No caso de ser o PAGSEGURO obrigada a efetuar qualquer tipo de estorno no Registro de Serviço do CONTRATANTE, ou para a Fonte de Recursos, o CONTRATANTE estará obrigado ao pagamento, em favor do PAGSEGURO, das taxas de estorno e dos custos e despesas previstos na tabela de preços mencionada na cláusula "52".
54. Os valores devidos ao PAGSEGURO serão pagos através da dedução, no Registro de Serviço do CONTRATANTE, dos créditos correspondentes ao valor devido pela utilização do Serviço. A dedução dos créditos referentes aos valores devidos ao PAGSEGURO será feita quando da dedução dos créditos referentes ao Pagamento ou à Movimentação que lhes deu causa ou quando da ocorrência de qualquer outro evento que exija o pagamento por parte do CONTRATANTE. Caso, por qualquer motivo, não disponha de créditos suficientes em seu Registro de Serviço, o CONTRATANTE pagará imediatamente ao PAGSEGURO os valores devidos por meio de boleto bancário.
55. Sempre que pretender efetuar uma revisão do valor de sua remuneração e dos custos e despesas do Serviço, ao PAGSEGURO informará os novos valores por e-mail enviado ao CONTRATANTE com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data pretendida para a revisão. Caso o CONTRATANTE não concorde com os novos valores informados pelo PAGSEGURO, poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo dentro dos mesmos 30 (trinta) dias, observado o disposto na cláusula "72". Caso não solicite a rescisão do presente contrato dentro do prazo estipulado, entender-se-á que o CONTRATANTE aceitou tacitamente os novos valores da remuneração do PAGSEGURO e dos custos e despesas do Serviço.
56. ESTE CONTRATO NÃO ISENTA O CONTRATANTE DE ARCAR COM OS CUSTOS E AS DESPESAS NÃO DIRETAMENTE RELACIONADOS AO SERVIÇO, TAIS COMO, O ACESSO E CONEXÃO À INTERNET E TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DE FONTES DE RECURSOS DEVIDAS ÀS RESPECTIVAS INSTITUIÇÕES ADMINISTRADORAS.
57. O PAGSEGURO poderá, a seu critério, conceder ao CONTRATANTE condições promocionais para utilização do Serviço, tais como descontos, reduções temporárias de remuneração, bonificações de remunerações, períodos de testes e ofertas de brindes, cujas regras para fruição estarão disponíveis no site do Serviço e deverão ser observadas pelo CONTRATANTE a partir da contratação dos serviços. A oferta de condições promocionais será considerada mera liberalidade do PAGSEGURO, que as poderá a qualquer tempo alterar e retirar, sem que fique caracterizada novação ou renúncia aos direitos ora pactuados.
58. O procedimento para apuração e débito dos valores referentes à remuneração, custos e despesas do Serviço devidos pelo CONTRATANTE, bem como o suporte e atendimento ao CONTRATANTE, quando o caso, serão feitos diretamente pelo PAGSEGURO ou por terceiro por ela indicado, sob sua responsabilidade.

CAPÍTULO XI - PROIBIÇÃO DE PRÁTICAS ILÍCITAS E IMORAIS E RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE

59. O Serviço não poderá ser utilizado de nenhuma forma que não esteja expressamente prevista e autorizada no presente contrato. O CONTRATANTE obriga-se a observar, ao utilizar o Serviço e ao realizar Transações de Comércio Eletrônico e Movimentações:
a) as cláusulas e condições do presente contrato;
b) a Política de Privacidade;
c) as cláusulas e condições estabelecidas pelos Vendedores para as Transações de Comércio Eletrônico que o CONTRATANTE escolher realizar;
d) a legislação brasileira aplicável.
60. Em especial, o Serviço não poderá ser utilizado para, a pretexto de realizar-se Transação de Comércio Eletrônico ou Movimentação, realizar-se negócio jurídico:
a) que o CONTRATANTE esteja impedido de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras, aplicáveis ao CONTRATANTE;
b) que o CONTRATANTE saiba ou deva saber que o Vendedor está impedido de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras, aplicáveis ao Vendedor;
c) cujo objeto seja ilícito ou contrário à moral ou aos bons costumes, ou viole este contrato ou a Política de Privacidade;
d) cujo motivo determinante, comum ao CONTRATANTE e ao Vendedor, seja ilícito;
e) cujo objetivo seja o de fraudar a lei ou direitos de terceiros;
f) que constitua simulação, nos sentido do art. 167, § 1.º, do Código Civil brasileiro;
g) que o CONTRATANTE saiba ou deva saber ser nulo ou estar maculado de vício que o torne anulável.
61. Ademais, o CONTRATANTE não poderá, em nenhuma hipótese:
a) desrespeitar a lei, seja a brasileira ou a do local onde esteja sendo utilizado o Serviço, inclusive as normas relativas à transmissão de dados e as normas de direito autoral e/ou propriedade industrial;
b) desrespeitar a moral, os bons costumes ou os direitos de terceiros à honra, à vida privada, à imagem e à intimidade pessoal e familiar;
c) usar linguagem ou imagem obscena, ofensiva ou indecente;
d) transmitir ou propagar mensagem ou material ilegal, calunioso, injurioso, difamatório, prejudicial, abusivo, ameaçador, vulgar, obsceno, ou de qualquer outra forma censurável;
e) transmitir ou propagar informações sobre atividades ilegais e incitação ao crime;
f) enviar material publicitário não solicitado, inclusive spam, junk mail ou correntes de correspondência (chain letters);
g) enviar mala direta, corrente ou pirâmide para terceiros;
h) transmitir ou propagar programas e arquivos que contenham vírus, incluindo mas, não se limitando, aos "cavalos de Tróia", ou qualquer outro código que possam causar eventuais danos ao seu destinatário ou a terceiros ou violar-lhes a privacidade;
i) obter ou tentar obter acesso não-autorizado a outros sistemas ou redes de computadores conectados ao Serviço;
j) interferir ou interromper o Serviço ou os servidores ou redes conectados ao Serviço.
62. O CONTRATANTE não poderá alterar endereços de máquinas, ou o I.P. (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar sua identidade ou autoria. Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, o PAGSEGURO poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o CONTRATANTE, bem como cancelar seu Registro de Serviço sem prévio aviso, respondendo o CONTRATANTE civil e penalmente pelos atos praticados.
63. O CONTRATANTE DECLARA ESTAR CIENTE DE QUE O SERVIÇO E OS DEMAIS SERVIÇOS A QUE TIVER ACESSO EM DECORRÊNCIA DESTE CONTRATO SERÃO PARA USO EXCLUSIVO DO CONTRATANTE, QUE NÃO OS PODERÁ COMERCIALIZAR, REPASSAR, CEDER A TERCEIROS A QUALQUER TÍTULO OU EXPLORAR ECONOMICAMENTE DE QUALQUER FORMA.
64. SE HOUVER INDÍCIO DE ILICITUDE, FRAUDE OU VIOLAÇÃO AO PRESENTE CONTRATO POR PARTE DO CONTRATANTE, PODERÁ O PAGSEGURO SUSPENDER A REALIZAÇÃO DE QUALQUER PAGAMENTO OU MOVIMENTAÇÃO, ATÉ QUE SE ESCLAREÇA A SITUAÇÃO.
65. O CONTRATANTE ASSUMIRÁ TODA A RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL PERANTE O PAGSEGURO E TERCEIROS PELO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE, PELA INEXATIDÃO DAS DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE E POR QUALQUER OUTRA CONDUTA ILÍCITA DO CONTRATANTE. O CONTRATANTE INDENIZARÁ A PAGSEGURO PRONTAMENTE DE QUAISQUER PREJUÍZOS, INCLUSIVE DESPESAS, HONORÁRIOS DE ADVOGADO E CUSTAS JUDICIAIS, SOFRIDOS PELO PAGSEGURO EM DECORRÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS OU LEGAIS DO CONTRATANTE, DA INEXATIDÃO DAS DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE OU DE RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS RELATIVAS À CONDUTA DO CONTRATANTE, SEM PREJUÍZO DO DIREITO DA PAGSEGURO DE RESCINDIR O PRESENTE CONTRATO CONFORME ESTABELECIDO NAS CLÁUSULAS "73" A "77".

CAPÍTULO XII - ACEITAÇÃO DO RECEBIMENTO DE MENSAGENS

66. O CONTRATANTE EXPRESSAMENTE ACEITA QUE O PAGSEGURO E/OU QUALQUER DE SEUS PARCEIROS ENVIEM AO CONTRATANTE MENSAGENS DE E-MAIL DE CARÁTER INFORMATIVO, REFERENTES A COMUNICAÇÕES ESPECÍFICAS REFERENTES AO SERVIÇO, BEM COMO OUTRAS MENSAGENS DE E-MAIL DE NATUREZA COMERCIAL, TAIS COMO OFERTAS DOS PARCEIROS DA PAGSEGURO E NOVIDADES NO SITE. CASO O CONTRATANTE NÃO DESEJE MAIS RECEBER REFERIDAS MENSAGENS PODERÁ SOLICITAR O CANCELAMENTO DO SEU ENVIO, ACESSANDO O ENDEREÇO (https://pagseguro.uol.com.br/Atendimento.aspx) OU CLICANDO NO ESPAÇO DISPONÍVEL NA MENSAGEM ENVIADA PELO PAGSEGURO.

CAPÍTULO XIII - DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE

67. O CONTRATANTE declara:
a) se pessoa física, ser maior de 18 (dezoito) anos;
b) se pessoa jurídica, que tem poderes para representá-la e obrigá-la a pessoa responsável pela aceitação do presente contrato;
c) possuir capacidade jurídica para celebrar e cumprir este contrato e realizar Transações de Comércio Eletrônico e Movimentações, não havendo nenhum impedimento a tanto;
d) ter condições econômicas de arcar com os pagamentos, custos e despesas decorrentes deste contrato, bem como das Transações de Comércio Eletrônico e das Movimentações que realizar.

CAPÍTULO XIV - PRAZO, ALTERAÇÕES E RESCISÃO DO CONTRATO

68. Este contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de sua aceitação pelo CONTRATANTE, na forma da cláusula "2".
69. O PAGSEGURO PODERÁ MODIFICAR, ADICIONAR OU REMOVER QUAISQUER CLÁUSULAS OU CONDIÇÕES DESTE CONTRATO. QUANDO A ALTERAÇÃO IMPLICAR RESTRIÇÃO DAS CONDIÇÕES INICIALMENTE PACTUADAS, A PAGSEGURO INFORMARÁ O CONTRATANTE DA MUDANÇA, POR E-MAIL, VIA POSTAL OU POR QUALQUER OUTRO MEIO ELETRÔNICO, COM PELO MENOS 30 (TRINTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA ENTRADA EM VIGOR DA ALTERAÇÃO. O CONTRATANTE PODERÁ RESCINDIR O PRESENTE CONTRATO A QUALQUER TEMPO ANTES DE ENTRAR EM VIGOR A ALTERAÇÃO E, CASO NÃO O FAÇA, ENTENDER-SE-Á QUE O CONTRATANTE A ACEITOU TACITAMENTE.
70. A FIM DE MANTER E ATENDER OS ÚLTIMOS REQUISITOS DE MERCADO E DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICOS, O PAGSEGURO PODERÁ, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO E A QUALQUER TEMPO, ALTERAR, TANTO EM FORMA COMO EM CONTEÚDO, SUSPENDER OU CANCELAR QUAISQUER DOS SERVIÇOS, PRODUTOS, UTILIDADE OU APLICAÇÃO, DISPONIBILIZADOS POR SI OU POR TERCEIROS, INCLUSIVE COM RELAÇÃO AO SERVIÇO E A QUALQUER DOS SERVIÇOS ADICIONAIS PRESTADOS NOS TERMOS DESTE CONTRATO. O PAGSEGURO INFORMARÁ O CONTRATANTE DA MUDANÇA, POR E-MAIL, VIA POSTAL OU POR QUALQUER OUTRO MEIO ELETRÔNICO, COM PELO MENOS 30 (TRINTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA ENTRADA EM VIGOR DA ALTERAÇÃO. O CONTRATANTE PODERÁ RESCINDIR O PRESENTE CONTRATO A QUALQUER TEMPO ANTES DE ENTRAR EM VIGOR A ALTERAÇÃO E, CASO NÃO O FAÇA, ENTENDER-SE-Á QUE O CONTRATANTE A ACEITOU TACITAMENTE.
71. Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato a qualquer momento durante seu período de vigência, mediante cancelamento do Serviço.
72. AS PARTES DESDE JÁ EXPRESSAMENTE ACORDAM QUE AS COMUNICAÇÕES REFERENTES AO CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS SEM CULPA DO CONTRATANTE SOMENTE PRODUZIRÃO EFEITO APÓS ESGOTADOS OS CRÉDITOS DO REGISTRO DE SERVIÇO DO CONTRATANTE. SERÁ DE INTEGRAL RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE DETERMINAR A TRANSFERÊNCIA REVERSA DA TOTALIDADE DOS CRÉDITOS DE SEU REGISTRO DE SERVIÇO, SE ISTO NÃO FOR INCOMPATÍVEL COM AS DISPOSIÇÕES DESTE CONTRATO RELATIVAS À UTILIZAÇÃO DE FONTES DE RECURSOS, OU, CASO INCOMPATÍVEL, A REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO VISANDO O ENCERRAMENTO DE SEU REGISTRO DE SERVIÇO E O CANCELAMENTO DO SERVIÇO PRESTADO. EM HIPÓTESE ALGUMA FARÁ O PAGSEGURO PAGAMENTO DIRETO AO CONTRATANTE, EM DINHEIRO, DO VALOR EQUIVALENTE AOS CRÉDITOS PORVENTURA REMANESCENTES EM SEU REGISTRO DE SERVIÇO.
73. O presente contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, no caso de descumprimento por uma das partes de suas obrigações ou de inexatidão das declarações assumidas ou prestadas pelo CONTRATANTE no presente ou no contrato que houver celebrado com o PAGSEGURO para atuar como Vendedor.
74. O presente contrato será também rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, no caso de o CONTRATANTE, de qualquer forma, comprometer a imagem pública do PAGSEGURO e/ou de qualquer empresa associada ao PAGSEGURO na prestação do Serviço.
75. CASO O TÉRMINO DO PRESENTE CONTRATO OCORRA CONSOANTE A CLÁUSULA "73" OU "74" POR CULPA DO CONTRATANTE, O PAGSEGURO PODERÁ BLOQUEAR O ACESSO DO CONTRATANTE AO SEU REGISTRO DE SERVIÇO E RESSARCIR-SE DE TODOS OS CUSTOS, DESPESAS, ENCARGOS OPERACIONAIS E EVENTUAIS INDENIZAÇÕES MEDIANTE A DEDUÇÃO DOS CRÉDITOS DO REGISTRO DE SERVIÇO DO CONTRATANTE. CASO HAJA EXCEDENTE, O PAGSEGURO REALIZARÁ UMA TRANSFERÊNCIA REVERSA DOS CRÉDITOS RESTANTES PARA A ÚLTIMA CONTA BANCÁRIA INDICADA PELO CONTRATANTE COMO FONTE DE RECURSO PARA EFETIVAÇÃO DE CRÉDITOS EM SEU REGISTRO DE SERVIÇO. CASO HAJA INSUFICIÊNCIA DE CRÉDITOS, O CONTRATANTE DEVERÁ EFETUAR IMEDIATAMENTE O PAGAMENTO DA QUANTIA FALTANTE AO PAGSEGURO.
76. A rescisão do presente contrato, por qualquer motivo, não prejudicará o direito do PAGSEGURO de haver as quantias porventura devidas pelo CONTRATANTE relativamente ao Serviço prestado anteriormente à rescisão, nem o de haver a indenização porventura devida pelo CONTRATANTE.
77. Nos casos em que o CONTRATANTE receber, juntamente com a prestação do Serviço, outros serviços prestados por empresas parceiras ou do mesmo grupo econômico do PAGSEGURO, a rescisão do presente contrato acarretará automaticamente o cancelamento de tais outros serviços, sem que tal cancelamento gere qualquer direito ao CONTRATANTE de receber indenização.

CAPÍTULO XV - DISPOSIÇÕES GERAIS

78. O PAGSEGURO NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER COMUNICAÇÃO OU CONTEÚDO RECEBIDO OU ACESSADO PELO CONTRATANTE ATRAVÉS DO SERVIÇO, OS QUAIS SERÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DE QUEM OS HOUVER DISPONIBILIZADO.
79. O PAGSEGURO NÃO SE RESPONSABILIZA PELO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS DEVIDOS PELOS VENDEDORES OU PELO CONTRATANTE EM RAZÃO DAS TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO E MOVIMENTAÇÕES REALIZADAS.
80. O CONTRATANTE não poderá ceder o presente contrato sem a prévia e expressa anuência do PAGSEGURO. O PAGSEGURO poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação ao CONTRATANTE, ceder o presente contrato, no todo ou em parte, a empresas de seu grupo econômico ou não.
81. A tolerância de uma parte relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações da outra não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra seu cumprimento, a qualquer tempo.
82. Apesar de, tecnicamente, o Serviço ser passível de utilização a partir de qualquer parte do mundo, a relação entre o CONTRATANTE e o PAGSEGURO estará sempre, em qualquer hipótese e independentemente do local de onde esteja sendo acessado o Serviço, sujeita à legislação brasileira e ao presente contrato. Não obstante, o CONTRATANTE deverá informar-se sobre as leis, normas e regulamentos do lugar no qual o Serviço estiver sendo utilizado e cumpri-los rigorosamente.
83. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE PAGAMENTOS E OUTRAS AVENÇAS
(DISPOSIÇÕES APLICADAS AO USUÁRIO NA QUALIDADE DE VENDEDOR)
Pelo presente instrumento, as Partes, de um lado:
a) UNIVERSO ONLINE S/A, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1384, 6º andar, CEP 01452-002, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.109.184/0001-95, doravante denominada simplesmente "UOL" ou, de acordo com a denominação dos serviços e produto que oferece a seus usuário nos termos deste Contrato, "PAGSEGURO"; e, de outro lado
b) A PESSOA FÍSICA OU A PESSOA JURÍDICA que preencheu e enviou à PAGSEGURO o formulário de identificação fornecido pelo PAGSEGURO por meio da Internet, concordando com o presente contrato de serviços e com a política de privacidade do PAGSEGURO, doravante denominada simplesmente "CONTRATANTE";
Celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamentos e Outras Avenças, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo.

CAPÍTULO I - ACEITAÇÃO DO CONTRATO E DOCUMENTOS INTEGRANTES

1. São partes integrantes do presente contrato, para todos os fins:
a) Os formulários fornecidos pelo PAGSEGURO por meio da Internet no endereço (https://pagseguro.uol.com.br/Security/Cadastro.aspx) e preenchidos e enviados ao PAGSEGURO pelo CONTRATANTE também por meio da Internet.
b) As normas de segurança e privacidade do UOL, que são adotadas pelo PAGSEGURO e se encontram no endereço (https://sac.uol.com.br/info/protecao_privacidade/normas_protecao_privacidade.jhtm).
2. Ao marcar a opção "Concordo com o Contrato dos Serviços, Política de Privacidade e os termos neles descritos" constante do formulário fornecido pelo PAGSEGURO por meio da Internet, o CONTRATANTE está declarando ter lido e aceitar, sem reservas, todas as cláusulas e condições do presente contrato e da política de privacidade referida na letra "b" da cláusula "1". Salvo disposição em contrário, o presente contrato não afeta os direitos e obrigações do CONTRATANTE resultantes do Contrato de Usuário Recorrente (conforme definição abaixo), devendo o presente contrato reger a relação entre o PAGSEGURO e o CONTRATANTE quando este atuar como vendedor, enquanto o Contrato de Usuário Recorrente regerá a relação entre o PAGSEGURO e o CONTRATANTE quando este atuar como Usuário Recorrente.

CAPÍTULO II - DEFINIÇÕES

3. As seguintes palavras e expressões, quando iniciadas por maiúscula neste contrato, terão os seguintes significados:
a) Comprador: pessoa física ou jurídica que deseje adquirir produtos e/ou serviços ofertados via Internet, utilizando-se dos serviços do PAGSEGURO, pode ser cadastrado no PAGSEGURO como Usuário Eventual ou Usuário Recorrente.
b) Contrato de Usuário Recorrente: o contrato eletrônico celebrado entre o PAGSEGURO e o CONTRATANTE, para que este possa utilizar, como um Usuário Recorrente, os serviços do PAGSEGURO.
c) Pagamento: transferência total ou parcial de créditos existentes no Registro de Serviço de titularidade do Comprador para o Registro de Serviço de titularidade do CONTRATANTE ou através de créditos pré-pagos disponibilizados através de um código numérico adquirido na rede conveniada ("PIN CODE").
d) Política de Privacidade: a política de privacidade a que se refere a letra "b" da cláusula 1.
e) Registro de Serviço: arquivo no qual o PAGSEGURO registra os créditos de um usuário de seus serviços e suas transferências.
f) Serviço: os serviços, a serem prestados pelo PAGSEGURO ao CONTRATANTE, descritos na cláusula "4".
g) Site Vendedor: site, mantido pelo CONTRATANTE, de comércio eletrônico ou por meio do qual o CONTRATANTE de alguma forma ofereça produtos e/ou serviços via Internet, utilizando-se dos serviços do PAGSEGURO para recebimento do pagamento.
h) Transação de Comércio Eletrônico: venda pelo CONTRATANTE de produtos e/ou serviços oferecidos através de comércio eletrônico, na qual o pagamento seja feito por meio da transferência de créditos do Registro de Serviço de titularidade de um Comprador para o Registro de Serviço de titularidade do CONTRATANTE ou através de créditos pré-pagos disponibilizados através de um código numérico adquirido em rede conveniada ("PIN CODE")
i) Rede Conveniada: Rede de lojas/comércios onde serão disponibilizados os créditos pré-pagos (PIN CODE).
j) Usuário Recorrente: usuário dos serviços do PAGSEGURO que se tenha cadastrado junto ao PAGSEGURO, por meio do preenchimento e envio ao PAGSEGURO do formulário de cadastro que se encontra no endereço https://pagseguro.uol.com.br/Security/Cadastro.aspx ou por meio do preenchimento e envio ao PAGSEGURO do formulário que se encontra no endereço https://pagseguro.uol.com.br/Security/webpagamentos/WebAbrirConta.aspx, e aceitação do correspondente contrato, para o fim de realizar múltiplas compras de produtos ou serviços na Internet, bem como Movimentações (conforme o termo "Movimentações" é definido no correspondente contrato).
l) Usuário Eventual: usuário dos serviços do PAGSEGURO que, não tendo optado por preencher e enviar ao PAGSEGURO o formulário de cadastro que se encontra no endereço (https://pagseguro.uol.com.br/Security/Cadastro.aspx) nem por criar um Registro de Serviço junto ao PAGSEGURO por meio do preenchimento e envio ao PAGSEGURO do formulário que se encontra no endereço (https://pagseguro.uol.com.br/Security/webpagamentos/WebAbrirConta.aspx), utiliza os serviços do PAGSEGURO para uma única e específica Transação de Comércio Eletrônico.
m) Fonte de Recursos: meio escolhido pelo Comprador e informado ao PAGSEGURO para adquirir créditos em seu Registro de Serviço, que poderá consistir em (i) boleto bancário, para depósito em uma conta corrente bancária de titularidade do PAGSEGURO, devendo o depósito em favor do PAGSEGURO ser feito em moeda no Brasil, em reais, ou mediante débito em uma conta bancária de titularidade do Comprador mantida junto a uma agência, localizada no Brasil, de uma instituição financeira devida e regularmente constituída ou autorizada a funcionar no território nacional; (ii) uma conta corrente bancária de titularidade do Comprador mantida junto a uma agência, localizada no Brasil, de uma instituição financeira devida e regularmente constituída ou autorizada a funcionar no território nacional; (iii) um cartão de crédito válido de titularidade do Comprador, emitido no Brasil e cuja operadora esteja localizada no Brasil; contanto que nestes dois últimos casos o banco ou a operadora do cartão de crédito estejam dentre os indicadas pelo PAGSEGURO no endereço (https://pagseguro.uol.com.br/Integracao.aspx).; ou (iv) através de créditos pré-pagos disponibilizados através de um código numérico adquirido na rede conveniada ("PIN CODE"), quando o Site Vendedor for cadastrado junto ao PAGSEGURO para recebimento de Pagamentos através desta Fonte de Recurso. As Fontes de Recursos aceitas podem sofrer limitações conforme estabelecido neste Contrato.

CAPÍTULO III - OBJETO

4. O PAGSEGURO, por si própria ou por intermédio de empresa por ela contratada ou com ela associada, pela qual se responsabiliza, colocará à disposição do CONTRATANTE, através de meios digitais de transmissão de informações, seu serviço de gestão de pagamentos. Os serviços prestados consoantes o presente contrato consistem na transferência de créditos do Registro de Serviço de um Comprador para o Registro de Serviço do CONTRATANTE, de modo a facilitar e atrair múltiplas Transações de Comércio Eletrônico. O CONTRATANTE utilizará estes serviços como uma forma de contraprestação pelos bens ou serviços objeto das Transações de Comércio Eletrônico. O PAGSEGURO prestará ao CONTRATANTE, além disso, outros serviços ancilares, tais como suporte telefônico, auxílio ao desenvolvimento de páginas relacionadas aos serviços do PAGSEGURO e outros, que forneçam um cenário de maior confiabilidade e atratividade para que os usuários do PAGSEGURO possam realizar Transações de Comércio Eletrônico com o CONTRATANTE. O CONTRATANTE pagará ao PAGSEGURO uma remuneração, bem como os custos e as despesas relativos aos serviços prestados pelo PAGSEGURO, conforme as disposições do presente contrato.
5. O Serviço poderá abranger também outras ações do PAGSEGURO, a seu exclusivo critério, que visem ao objetivo acima previsto, tais como divulgação de links e classificação de reputação de vendedores ou oferecimento de bônus em publicidade ao CONTRATANTE.
6. Para acesso ao Serviço, o CONTRATANTE deverá manter um Site Vendedor, bem como possuir o equipamento necessário à utilização do Serviço, inclusive computador conectado à Internet, provedor de conexão à Internet, equipamentos, acessórios e softwares. O CONTRATANTE é o único responsável pela obtenção, manutenção e custeio do equipamento mencionado nesta cláusula "6", mesmo quando o PAGSEGURO lhe oferecer eventual suporte ou auxílio em seu desenvolvimento, bem como por certificar-se de que sua configuração satisfaz os requisitos para fruição do Serviço. O Contratante será o único responsável por eventuais danos que venha a sofrer seu equipamento em decorrência do mau uso de qualquer hardware, software ou conexões.
7. O CONTRATANTE deverá dispor de um dos meios necessários para integração do Site Vendedor aos Serviços, tais como o Checkout (post), Webservice e NPI (post e soap 1.1) disponibilizadas pelo PAGSEGURO. O CONTRATANTE deverá também possuir uma conta bancária de titularidade do próprio CONTRATANTE, mantida no Brasil junto a uma instituição financeira devida e regularmente constituída ou autorizada a funcionar no território nacional.
8. Tendo em vista a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicação ou de informática, durante 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, 24 (vinte e quatro) horas por dia, nesta situação de fragilidade também se incluindo, em razão de sua complexidade, a disponibilização do Serviço, inclusive em razão da dependência de serviços de telecomunicações prestados por terceiros, o PAGSEGURO não garante, de nenhuma forma, a prestação do Serviço de forma ininterrupta ou isenta de erros e não se responsabiliza pela impossibilidade de se realizarem Transações de Comércio Eletrônico durante os períodos de indisponibilidade do Serviço.
9. O CONTRATANTE declara-se ciente de que o Serviço não é e nem se destina a ser comparável aos serviços financeiros oferecidos por instituições bancárias ou administradoras de cartão de crédito, consistindo apenas em uma forma de facilitação e acompanhamento da realização de Transações de Comércio Eletrônico entre um Comprador e o CONTRATANTE, mediante serviços de gestão de pagamento, com o recebimento do preço de Transações de Comércio Eletrônico, por conta e ordem do CONTRATANTE.

CAPÍTULO IV - CADASTRAMENTO

10. O PAGSEGURO fornece os formulários para cadastramento do CONTRATANTE, como vendedor, por meio da Internet, no endereço referido na cláusula "1", letra "a", acima. Somente pessoas físicas ou jurídicas que já tenham celebrado o Contrato de Usuário Recorrente e já se tenham cadastrado como Usuários Recorrentes poderão preencher tais formulários e aderir ao presente contrato.
11. Para utilizar o Serviço, o CONTRATANTE deverá ter preenchido corretamente e enviado ao PAGSEGURO pela Internet os formulários a que se refere a cláusula "10".
12. O cadastramento do CONTRATANTE previsto no presente contrato permitirá ao CONTRATANTE, observadas as cláusulas e condições do presente contrato, realizar múltiplas Transações de Comércio Eletrônico, na condição de vendedor.
13. O CONTRATANTE deverá possuir uma conta bancária de titularidade do próprio CONTRATANTE, mantida no Brasil junto a uma instituição financeira devida e regularmente constituída ou autorizada a funcionar no território nacional Não serão realizados em hipótese alguma quaisquer Pagamentos caso o CONTRATANTE não esteja apto a recebê-los no território nacional.
14. O CONTRATANTE deverá possuir um endereço de e-mail válido e informá-lo ao PAGSEGURO no campo correspondente dos formulários pertinentes.
15. O CONTRATANTE deverá ter preenchido os formulários que houver enviado ao PAGSEGURO com informações precisas, verdadeiras e completas e deverá atualizar os seus dados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sempre que neles ocorrer uma alteração. O CONTRATANTE responsabiliza-se civil e criminalmente pela exatidão das informações fornecidas nos formulários enviados ao PAGSEGURO.
16. O CONTRATANTE terá uma senha (password) para o uso do Serviço, a qual deverá ser informada, juntamente com seu e-mail cadastrado (login), toda vez que o CONTRATANTE desejar utilizar o Serviço. O CONTRATANTE obriga-se a manter sua senha em sigilo e a não a revelar a qualquer terceiro.
17. O CONTRATANTE obriga-se a tomar todas as precauções necessárias a fim de evitar que terceiros utilizem o Serviço em seu nome. O CONTRATANTE concorda em responsabilizar-se pelas Transações de Comércio Eletrônico e Pagamentos feitos em seu nome por terceiros, ainda que sem sua autorização, caso esses terceiros tenham, sem culpa exclusiva do PAGSEGURO, tido acesso à senha ou a outros dados do CONTRATANTE que lhes tenham permitido realizar Transações de Comércio Eletrônico ou Pagamentos.
18. O CONTRATANTE terá um único Registro de Serviço, que será o mesmo para suas atividades sob o presente contrato e para suas atividades sob o Contrato de Usuário Recorrente. O PAGSEGURO reserva-se o direito de unificar os Registros de Serviço e/ou cancelar logins do CONTRATANTE, caso tenha sido atribuído ao CONTRATANTE que já tenha um Registro de Serviço um outro Registro de Serviço. O PAGSEGURO não aceitará cadastramento que informe o mesmo endereço de e-mail ou o mesmo CPF ou CNPJ de usuário já cadastrado, ou que informe outros dados que indiquem que o CONTRATANTE já está cadastrado junto ao PAGSEGURO.
19. O CONTRATANTE reconhece que a atribuição de confiabilidade e segurança às transações eletrônicas é um ativo intangível do Serviço. Portanto, o PAGSEGURO reserva-se o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para, se entender necessário, confirmar os dados fornecidos pelo CONTRATANTE quando de seu cadastramento e a situação de crédito do CONTRATANTE. O PAGSEGURO poderá, entre outras medidas, solicitar ao CONTRATANTE dados adicionais e documentos que julgue pertinentes, bem como consultar bancos de dados mantidos por terceiros e bases de restrições creditícias, tais como SPC e SERASA. Caso o PAGSEGURO constate haver, entre as informações fornecidas pelo CONTRATANTE, informações incorretas ou inverídicas, caso o CONTRATANTE deixe de enviar prontamente ao PAGSEGURO os documentos solicitados, ou caso o PAGSEGURO constate haver restrições ao crédito do CONTRATANTE, o PAGSEGURO poderá bloquear o Registro de Serviço do CONTRATANTE, sem prejuízo de outras medidas previstas no presente contrato, sem que assista ao CONTRATANTE qualquer sorte de indenização ou ressarcimento.
20. O CONTRATANTE autoriza expressamente que o cadastramento mencionado nessa cláusula seja feito e mantido pelo PAGSEGURO, bem como autoriza o PAGSEGURO a fornecer as informações constantes de referido cadastro (i) a autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da constituição federal brasileira e demais legislações aplicáveis e (ii) a seus parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos, com a finalidade de disponibilizar melhores conteúdos ao CONTRATANTE. Ademais, o CONTRATANTE declara expressamente e concorda que o PAGSEGURO colete informações para realização de acompanhamento de tráfego, com intuito de identificar grupos de perfil de Usuários e para fins de orientação publicitária.

CAPÍTULO V - REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÔNICO

21. O Serviço prestado ao CONTRATANTE tem como premissa que o CONTRATANTE forneça seus produtos ou serviços segundo as condições e no prazo em que os ofertou, reconhecendo o CONTRATANTE que o PAGSEGURO poderá suspender, reverter ou glosar qualquer crédito ou expectativa de crédito no Registro de Serviço de titularidade do CONTRATANTE caso o Comprador informe ao PAGSEGURO que a Transação de Comércio Eletrônico não foi cumprida conforme ofertada. Neste caso, o CONTRATANTE declara ainda estar ciente de que arcará com todo e qualquer custo, despesa ou taxas eventualmente relacionadas com o descumprimento da Transação de Comércio Eletrônico nos termos deste Contrato.
22. O CONTRATANTE somente poderá realizar Transações de Comércio Eletrônico com Compradores que estejam cadastrados junto ao PAGSEGURO como Usuários Recorrentes, ou com Compradores que, para uma específica Transação de Comércio Eletrônico, se cadastrem junto ao PAGSEGURO como Usuários Eventuais.
23. A aprovação pelo PAGSEGURO de uma Transação de Comércio Eletrônico depende da existência ou aquisição de créditos no Registro de Serviço do respectivo Comprador, suficientes para possibilitar tanto a realização do Pagamento, quanto o débito das quantias devidas pelo Comprador ao PAGSEGURO a título de remuneração, custos e despesas do Serviço, nos termos do capítulo IX abaixo. Caso, por qualquer razão, não haja ou não sejam adquiridos créditos suficientes no Registro de Serviço do Comprador, o PAGSEGURO não aprovará a Transação de Comércio Eletrônico pretendida pelo Comprador. O PAGSEGURO não garante, endossa ou avaliza nenhum Comprador que deseje efetuar Transações de Comércio Eletrônico através do Site Vendedor, utilizando o Serviço. O PAGSEGURO não se responsabiliza, de nenhuma maneira e em nenhuma hipótese, pela situação financeira ou estado de solvência dos Compradores.
24. O preço das Transações de Comércio Eletrônico deverá ser sempre expresso em moeda corrente nacional (atualmente, Reais, ou R$). Não serão realizados em hipótese alguma quaisquer Pagamentos por Transações de Comércio Eletrônico cujo preço não esteja expresso em moeda corrente nacional.
25. O CONTRATANTE declara-se ciente, ainda, de que o Comprador somente poderá adquirir os créditos em seu Registro de Serviço que serão utilizados para o Pagamento com fundos que provenham de fontes nacionais, a saber, (i) créditos adquiridos pelo Comprador em virtude de sua atuação como vendedor de produtos ou serviços por meio da Internet cadastrado junto à PAGSEGURO, (ii) boleto bancário, para depósito em uma conta corrente bancária de titularidade do PAGSEGURO, devendo o depósito em favor do PAGSEGURO ser feito em moeda no Brasil, em reais, ou mediante débito em uma conta bancária de titularidade do Comprador mantida junto a uma agência, localizada no Brasil, de uma instituição financeira devida e regularmente constituída ou autorizada a funcionar no território nacional; (iii) uma conta corrente bancária de titularidade do Comprador mantida junto a uma agência, localizada no Brasil, de uma instituição financeira devida e regularmente constituída ou autorizada a funcionar no território nacional; (iv) um cartão de crédito válido de titularidade do Comprador, emitido no Brasil e cuja operadora esteja localizada no Brasil; devendo nestes dois últimos casos o banco ou a operadora do cartão de crédito estar dentre os indicadas pela PAGSEGURO no endereço (https://pagseguro.uol.com.br/Integracao.aspx); ou (v) através de créditos pré-pagos disponibilizados através de um código numérico adquirido na Rede Conveniada ("PIN CODE"), quando o Site Vendedor for cadastrado junto ao PAGSEGURO para recebimento de Pagamentos através desta Fonte de Recurso
26. A realização de Transações de Comércio Eletrônico está sujeita a limites de valor por Transação de Comércio Eletrônico desejada, indicados na tabela que se encontra no endereço (https://pagseguro.uol.com.br/doc/Taxas.aspx).
27. O Comprador que desejar realizar uma Transação de Comércio Eletrônico com o CONTRATANTE utilizará o ambiente Internet do Serviço, através de redirecionamento automático do Site Vendedor ao site do PAGSEGURO. O Comprador fornecerá então ao PAGSEGURO todas as informações por esta solicitada e deverá autorizar que o Pagamento seja feito com créditos existentes em seu Registro de Serviço ou, caso não os possua, deverá adquiri-los através das Fontes de Recursos disponíveis e autorizar que o Pagamento seja feito com eles. A autorização do Comprador para que os créditos em seu Registro de Serviço sejam utilizados para o Pagamento da Transação de Comércio Eletrônico será considerada concedida, de forma irrevogável e irretratável, ao confirmar o PAGSEGURO ao CONTRATANTE e ao Comprador o recebimento, com sucesso, dos correspondentes formulários eletrônicos preenchidos e enviados ao PAGSEGURO pelo Comprador. Após ser considerada concedida sua autorização para que os créditos em seu Registro de Serviço sejam utilizados para o Pagamento da Transação de Comércio Eletrônico, não será mais possível para o Comprador requerer ao PAGSEGURO a revogação, retratação ou cancelamento do Pagamento senão em virtude do descumprimento pelo CONTRATANTE de suas obrigações resultantes da Transação de Comércio Eletrônico. Caso o Comprador resolva, por um motivo que não o descumprimento pelo CONTRATANTE de suas obrigações resultantes da Transação de Comércio Eletrônico, exercer direitos legais de desfazer, desistir ou arrepender-se da Transação de Comércio Eletrônico, o CONTRATANTE desde já se compromete a cumprir com exatidão seus deveres legais, tratando diretamente com o comprador e mantendo o PAGSEGURO a salvo de qualquer responsabilização.
28. Após a confirmação do recebimento dos pertinentes formulários eletrônicos enviados pelo Comprador, o PAGSEGURO analisará a conformidade da Transação de Comércio Eletrônico pretendida com as cláusulas e condições do presente contrato e, se a aprovar, comunicará sua aprovação ao CONTRATANTE e ao Comprador.
29. Uma vez comunicada a aprovação da Transação de Comércio Eletrônico conforme a cláusula "28", o PAGSEGURO realizará, dentro de 14 (quatorze) dias, o respectivo Pagamento, de acordo com as informações prestadas pelo Comprador e com o presente contrato, observado o disposto na cláusula "33". O PAGSEGURO não se responsabiliza pelas consequências de quaisquer imprecisões ou erros nas informações que lhe houver prestado o Comprador.
30. O CONTRATANTE está ciente de que deve cumprir suas obrigações legais e contratuais decorrentes da Transação de Comércio Eletrônico zelando pela alta qualidade, bem como pela segurança e satisfação do Comprador. Desta forma, caso, ao realizar qualquer Transação de Comércio Eletrônico, não entregue no prazo contratado os produtos e/ou serviços vendidos, o CONTRATANTE, sem prejuízo das medidas que o PAGSEGURO possa tomar segundo o presente contrato, deverá informar o PAGSEGURO, esclarecendo os motivos e passando a envidar seus melhores esforços para que problemas deste tipo não ocorram novamente e nem prejudiquem outros usuários.
31. O CONTRATANTE declara-se ciente de que, entre o 15.º (décimo quinto) e o 45.º (quadragésimo quinto) dia após a comunicação ao CONTRATANTE da aprovação da Transação de Comércio Eletrônico consoante a cláusula "27", o PAGSEGURO poderá suspender, reverter, ou cancelar créditos do Registro de Serviço do CONTRATANTE caso o Comprador a informe de que o CONTRATANTE não lhe entregou os produtos ou serviços vendidos conforme os termos da Transação de Comércio Eletrônico.
32. Caso, no momento em que o PAGSEGURO receber do CONTRATANTE ou do Comprador a informação sobre a falta de entrega do produto ou serviço adquirido, o Pagamento ainda não tenha sido realizado, o PAGSEGURO terá o direito de bloquear o Pagamento e estornar os valores referentes à Transação de Comércio Eletrônico denunciada para o Registro de Serviço do Comprador, sem que haja possibilidade de estorno ou suspensão dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ao PAGSEGURO referentes à Transação de Comércio Eletrônico.
33. Somente após ter o prazo de 14 (quatorze) dias de que trata a cláusula 29 transcorrido sem reclamações por parte do Comprador, e ressalvado o disposto nas cláusulas "31" e "32", estarão os créditos no Registro de Serviço do Contratante liberados para serem movimentados consoante o Contrato de Usuário Recorrente.
34. O CONTRATANTE declara estar ciente de que, no caso de Transações de Comércio Eletrônico, o Serviço é prestado de forma a meramente facilitar e acompanhar o processo de realização da Transação de Comércio Eletrônico pelo CONTRATANTE com o Comprador e reconhece que a Transação de Comércio Eletrônico, quando efetivada, ocorrerá entre o CONTRATANTE e o Comprador. O CONTRATANTE reconhece, ainda, que a PAGSEGURO não é parte da cadeia de fornecimento ou de consumo dos produtos ou serviços vendidos pelo CONTRATANTE, não pode ser considerada fornecedora, prestadora, revendedora, adquirente, ou usuária dos produtos ou serviços objeto das Transações de Comércio Eletrônico, nem tampouco pode ser considerada agente, corretora ou de qualquer outra forma intermediária na relação entre o CONTRATANTE e o Comprador.

CAPÍTULO VII - MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS NO REGISTRO DE SERVIÇO DO CONTRATANTE

35. O CONTRATANTE poderá consultar a quantidade de créditos em seu Registro de Serviço a qualquer momento, através de mecanismos disponibilizados pelo PAGSEGURO ou por terceiros por ela indicados, seja em seu site ou através de outros mecanismos que o PAGSEGURO venha a disponibilizar e informar ao CONTRATANTE.
36. Os créditos existentes no Registro de Serviço do CONTRATANTE não sofrerão qualquer correção monetária, acréscimo de juros ou qualquer tipo de atualização financeira, permanecendo inalterados por todo o prazo em que forem mantidos no Registro de Serviço. O PAGSEGURO não terá qualquer responsabilidade pela desvalorização ou desatualização monetária do valor dos créditos mantidos pelo CONTRATANTE em seu Registro de Serviço.

CAPÍTULO VIII - SUPORTE E ATENDIMENTO AO CONTRATANTE

37. O suporte técnico e operacional ao Serviço será realizado diretamente pelo PAGSEGURO ou por terceiro por ela contratado, sob sua responsabilidade. O suporte por via telefônica será prestado através dos números de telefone constantes do endereço https://pagseguro.uol.com.br/Atendimento.aspx, sem direito a utilização de sistema gratuito de telefonia, devendo o CONTRATANTE assumir integralmente os custos das ligações locais e interurbanas. O serviço de suporte prestado via e-mail ou salas de bate-papo serão gratuitos.
38. O CONTRATANTE não é autorizado a pronunciar-se em nome do PAGSEGURO, devendo direcionar todos os questionamentos, suporte, auxílio ou outras necessidades de comunicação em relação ao Serviço prestado pelo PAGSEGURO para o respectivo serviço de atendimento.

CAPÍTULO IX - PREÇO E PAGAMENTO DO SERVIÇO

39. O CONTRATANTE deverá pagar ao PAGSEGURO, pela prestação do Serviço, uma remuneração calculada em conformidade com a utilização do Serviço, com o tipo de cadastramento do CONTRATANTE e com o tipo de operação realizada, bem como deverá pagar os custos, taxas e despesas relativos ao Serviço, de acordo com os valores constantes da tabela de preços disponível no endereço eletrônico (https://pagseguro.uol.com.br/doc/Taxas.aspx).
40. No caso de ser o PAGSEGURO obrigada a efetuar qualquer tipo de estorno no Registro de Serviço do CONTRATANTE, o CONTRATANTE estará obrigado ao pagamento, em favor do PAGSEGURO, das taxas de estorno e dos custos e despesas previstos na tabela de preços mencionada na cláusula "39".
41. Os valores devidos ao PAGSEGURO serão pagos por uma das seguintes formas, com as quais o CONTRATANTE desde já concorda e autoriza, à escolha do PAGSEGURO:
a) mediante o desconto dos créditos objeto do respectivo Pagamento quando de sua transferência para o Registro de Serviço do CONTRATANTE, sendo incluída, portanto, no Registro de Serviço do CONTRATANTE apenas a diferença entre os créditos objeto do Pagamento e os créditos correspondentes aos valores devidos ao PAGSEGURO;
b) mediante imediato pagamento pelo CONTRATANTE de boleto bancário enviado ao CONTRATANTE pelo PAGSEGURO.
42. Sempre que pretender efetuar uma revisão do valor de sua remuneração e dos custos e despesas do Serviço, o PAGSEGURO informará os novos valores por e-mail enviado ao CONTRATANTE com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data pretendida para a revisão. Caso o CONTRATANTE não concorde com os novos valores informados pelo PAGSEGURO, poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo dentro dos mesmos 30 (trinta) dias. Caso não solicite a rescisão do presente contrato dentro do prazo estipulado, entender-se-á que o CONTRATANTE aceitou tacitamente os novos valores da remuneração do PAGSEGURO e dos custos e despesas do Serviço.
43. Este contrato não isenta o CONTRATANTE de arcar com os custos e as despesas não diretamente relacionados ao Serviço, tais como o acesso e conexão à Internet e criação e manutenção do Site Vendedor, ainda que sejam oriundos de serviços prestados pelo PAGSEGURO ou por empresas de seu Grupo Econômico.
44. O PAGSEGURO poderá, a seu critério, conceder ao CONTRATANTE condições promocionais para utilização do Serviço, tais como descontos, reduções temporárias de remuneração, bonificações de remunerações, períodos de testes e ofertas de brindes, cujas regras para fruição estarão disponíveis no site do Serviço e deverão ser observadas pelo CONTRATANTE a partir da contratação dos serviços. A oferta de condições promocionais será considerada mera liberalidade do PAGSEGURO, que as poderá a qualquer tempo alterar e retirar, sem que fique caracterizada novação ou renúncia aos direitos ora pactuados.
45. O procedimento para apuração e débito dos valores referentes à remuneração, custos e despesas dos Serviços devidos pelo CONTRATANTE, bem como o suporte e atendimento ao CONTRATANTE, quando o caso, serão feitos diretamente pelo PAGSEGURO ou por terceiro por ela indicado, sob sua responsabilidade.

CAPÍTULO X - PROIBIÇÃO DE PRÁTICAS ILÍCITAS E IMORAIS E RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE

46. O Serviço não poderá ser utilizado de nenhuma forma que não esteja expressamente prevista e autorizada no presente contrato. O CONTRATANTE obriga-se a observar, ao utilizar o Serviço, em suas Transações de Comércio Eletrônico, bem como no Site Vendedor:
a) as cláusulas e condições do presente contrato;
b) a Política de Privacidade;
c) as cláusulas e condições estabelecidas em seus contratos com os Compradores para as Transações de Comércio Eletrônico;
d) a legislação brasileira aplicável, inclusive as normas de proteção do consumidor.
47. Em especial, o Serviço não poderá ser utilizado para, a pretexto de realizar-se Transação de Comércio Eletrônico, realizar-se negócio jurídico:
a) que o CONTRATANTE esteja impedido de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras, aplicáveis ao CONTRATANTE;
b) que o CONTRATANTE saiba ou deva saber que o Comprador está impedido de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras, aplicáveis ao Comprador;
c) cujo objeto seja ilícito ou contrário à moral ou aos bons costumes, ou viole este contrato ou a Política de Privacidade;
d) cujo motivo determinante, comum ao CONTRATANTE e ao Comprador, seja ilícito;
e) cujo objetivo seja o de fraudar a lei ou direitos de terceiros;
f) que constitua simulação, no sentido do art. 167, § 1.º, do Código Civil brasileiro;
g) que o CONTRATANTE saiba ou deva saber ser nulo ou estar maculado de vício que o torne anulável.
48. Ademais, o CONTRATANTE não poderá, em nenhuma hipótese:
a) desrespeitar a lei, seja a brasileira ou a do local onde esteja sendo utilizado o Serviço, inclusive as normas relativas à transmissão de dados e as normas de direito autoral e/ou propriedade industrial;
b) desrespeitar a moral, os bons costumes ou os direitos de terceiros à honra, à vida privada, à imagem e à intimidade pessoal e familiar;
c) usar linguagem ou imagem obscena, ofensiva ou indecente;
d) transmitir ou propagar mensagem ou material ilegal, calunioso, injurioso, difamatório, prejudicial, abusivo, ameaçador, vulgar, obsceno, ou de qualquer outra forma censurável;
e) transmitir ou propagar informações sobre atividades ilegais e incitação ao crime;
f) enviar material publicitário não solicitado, inclusive spam, junk mail ou correntes de correspondência (chain letters);
g) enviar mala direta, corrente ou pirâmide para terceiros;
h) transmitir ou propagar programas e arquivos que contenham vírus, inclusive "cavalos de Tróia", ou qualquer outro código que possam causar danos ao seu destinatário ou a terceiros ou violar-lhes a privacidade;
i) obter ou tentar obter acesso não-autorizado a outros sistemas ou redes de computadores conectados ao Serviço;
j) interferir ou interromper o Serviço ou os servidores ou redes conectados ao Serviço;
l) utilizar a marca do PAGSEGURO ou de empresas de seu Grupo Econômico fora dos estritos limites que eventualmente lhe sejam autorizados.
49. O CONTRATANTE, em sua qualidade de fornecedor de produtos ou serviços por meio da Internet, obriga-se a cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade, em especial as referentes à proteção do consumidor, inclusive com respeito à oferta, publicidade e fornecimento dos produtos e serviços ofertados no Site Vendedor, isentando o PAGSEGURO de qualquer responsabilidade que não decorra diretamente do descumprimento pelo PAGSEGURO das expressas disposições do presente contrato. Em particular, o CONTRATANTE manterá o PAGSEGURO a salvo e indene de qualquer responsabilização que diga respeito:
a) aos riscos, inclusive potencial nocividade ou periculosidade, aos defeitos, aos vícios de qualidade ou aos vícios de quantidade dos produtos ou serviços ofertados pelo CONTRATANTE;
b) à insuficiência ou inadequação das informações referentes aos produtos ou serviços ofertados pelo CONTRATANTE;
c) a disparidades com as indicações constantes de ofertas ou mensagens publicitárias ou com as indicações constantes dos recipientes ou embalagens dos produtos ou serviços ofertados pelo CONTRATANTE;
d) à inadequação dos produtos ou serviços ofertados pelo CONTRATANTE aos fins a que se destinam;
e) a publicidade enganosa ou abusiva relativa aos produtos e serviços ofertados pelo CONTRATANTE;
f) ao descumprimento pelo CONTRATANTE de quaisquer cláusulas e condições das Transações de Comércio Eletrônico, inclusive de prazos de fornecimento e garantia.
50. O CONTRATANTE não poderá alterar endereços de máquinas, ou o IP (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar sua identidade ou autoria. Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, o PAGSEGURO poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o CONTRATANTE, bem como cancelar seu Registro de Serviço sem prévio aviso, respondendo o CONTRATANTE civil e penalmente pelos atos praticados.
51. O CONTRATANTE declara estar ciente de que o Serviço e os demais serviços a que tiver acesso em decorrência deste contrato serão para uso exclusivo do CONTRATANTE, que não os poderá comercializar, repassar ou ceder a terceiros a qualquer título.
52. O PAGSEGURO não revisa, monitora ou fiscaliza qualquer das informações, conteúdos ou dados inseridos pelo CONTRATANTE no Site Vendedor. Porém, caso possa ser interpretado que quaisquer informações, conteúdos ou dados inseridos pelo CONTRATANTE no Site Vendedor violam a legislação aplicável, o presente contrato ou a Política de Privacidade, ou caso haja indício de violação ao presente contrato, de fraude ou de outro ilícito por parte do CONTRATANTE, incluindo dano ou ameaça de dano à imagem do PAGSEGURO perante o usuário comum, ou caso haja denúncia,o PAGSEGURO poderá, a seu critério, sem necessidade de prévio aviso ao CONTRATANTE e até que se esclareça a situação, deixar qualquer Site Vendedor fora do âmbito do Serviço ou de seu portal na Internet ou excluir, parcial ou integralmente, qualquer conteúdo disponibilizado pelo CONTRATANTE, bem como suspender a realização de qualquer Pagamento de interesse do CONTRATANTE.
53. O CONTRATANTE assumirá toda a responsabilidade civil e criminal perante ao PAGSEGURO e terceiros pelo descumprimento das obrigações do CONTRATANTE, pela inexatidão das declarações do CONTRATANTE e por qualquer outra conduta ilícita do CONTRATANTE. O CONTRATANTE indenizará o PAGSEGURO prontamente de quaisquer prejuízos, inclusive despesas, honorários de advogado e custas judiciais, sofridos pelo PAGSEGURO em decorrência do descumprimento das obrigações contratuais ou legais do CONTRATANTE, da inexatidão das declarações do CONTRATANTE ou de reclamações de terceiros relativas à conduta do CONTRATANTE, sem prejuízo do direito do PAGSEGURO de rescindir o presente contrato conforme estabelecido nas cláusulas "61" a "65".

CAPÍTULO XI - ACEITAÇÃO DO RECEBIMENTO DE MENSAGENS

54. O CONTRATANTE expressamente aceita que o PAGSEGURO e/ou qualquer de seus parceiros enviem ao CONTRATANTE mensagens de e-mail de caráter informativo, referentes a comunicações específicas referentes ao Serviço, bem como outras mensagens de e-mail de natureza comercial, tais como ofertas dos parceiros do PAGSEGURO e novidades no site. Caso o CONTRATANTE não deseje mais receber referidas mensagens poderá solicitar o cancelamento do seu envio, acessando o endereço (https://pagseguro.uol.com.br/Atendimento.aspx) ou clicando no espaço disponível na mensagem enviada pelo PAGSEGURO.

CAPÍTULO XII - DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE

55. O CONTRATANTE declara:
a) se pessoa física, ser maior de 18 (dezoito) anos;
b) se pessoa jurídica, que tem poderes para representá-la e obrigá-la a pessoa responsável pela aceitação do presente contrato;
c) possuir capacidade jurídica para celebrar e cumprir este contrato, manter o Site Vendedor e realizar Transações de Comércio Eletrônico, não havendo nenhum impedimento a tanto;
d) ter condições econômicas de arcar com os pagamentos, custos e despesas decorrentes deste contrato, bem como das Transações de Comércio Eletrônico que realizar.

CAPÍTULO XIII - PRAZO, ALTERAÇÕES E RESCISÃO DO CONTRATO

56. Este contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de sua aceitação pelo CONTRATANTE, na forma da cláusula "2".
57. O PAGSEGURO poderá modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato. Quando a alteração implicar restrição das condições inicialmente pactuadas, o PAGSEGURO informará o CONTRATANTE da mudança, por e-mail, via postal ou por qualquer outro meio eletrônico, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da entrada em vigor da alteração. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo antes de entrar em vigor a alteração e, caso não o faça, entender-se-á que o CONTRATANTE a aceitou tacitamente.
58. A fim de manter e atender os últimos requisitos de mercado e de desenvolvimento tecnológicos, o PAGSEGURO poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, alterar, tanto em forma como em conteúdo, suspender ou cancelar quaisquer dos serviços, produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, inclusive com relação ao Serviço e a qualquer dos serviços adicionais prestados nos termos deste contrato. O PAGSEGURO informará o CONTRATANTE da mudança, por e-mail, via postal ou por qualquer outro meio eletrônico, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da entrada em vigor da alteração. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo antes de entrar em vigor a alteração e, caso não o faça, entender-se-á que o CONTRATANTE A aceitou tacitamente.
59. Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato a qualquer momento durante seu período de vigência, mediante cancelamento do Serviço.
60. Cancelado o Serviço sem culpa do CONTRATANTE, deverá o CONTRATANTE proceder conforme o disposto no Contrato de Usuário Recorrente. Em hipótese alguma fará ao PAGSEGURO pagamento direto ao CONTRATANTE, em dinheiro, do valor equivalente aos créditos porventura remanescentes em seu Registro de Serviço.
61. O presente contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, no caso de descumprimento por uma das partes de suas obrigações ou de inexatidão das declarações assumidas ou prestadas pelo CONTRATANTE no presente contrato, bem como no caso de rescisão, por qualquer motivo, do Contrato de Usuário Recorrente.
62. O presente contrato será também rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, no caso de o CONTRATANTE, de qualquer forma, comprometer a imagem pública do PAGSEGURO e/ou de qualquer empresa associada ao PAGSEGURO na prestação do Serviço.
63. Caso o término do presente contrato ocorra consoante a cláusula "61" ou "62" por culpa do CONTRATANTE, ao PAGSEGURO poderá bloquear o acesso do CONTRATANTE ao seu Registro de Serviço e ressarcir-se de todos os custos, despesas, encargos operacionais e eventuais indenizações mediante a dedução dos créditos do Registro de Serviço do CONTRATANTE. Caso haja excedente, ao PAGSEGURO procederá conforme o disposto no Contrato de Usuário Recorrente. Caso haja insuficiência de créditos, o CONTRATANTE deverá efetuar imediatamente o pagamento da quantia faltante ao PAGSEGURO.
64. A rescisão do presente contrato, por qualquer motivo, não prejudicará o direito do PAGSEGURO de haver as quantias porventura devidas pelo CONTRATANTE relativamente ao Serviço prestado anteriormente à rescisão, nem o de haver a indenização porventura devida pelo CONTRATANTE.
65. Nos casos em que o CONTRATANTE receber, juntamente com a prestação do Serviço, outros serviços prestados por empresas parceiras ou do mesmo grupo econômico do PAGSEGURO, a rescisão do presente contrato poderá acarretar, a exclusivo critério dos controladores do PAGSEGURO, o cancelamento motivado de tais outros serviços, sem que tal cancelamento gere qualquer direito ao CONTRATANTE de receber indenização.

CAPÍTULO XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS

66. O PAGSEGURO não se responsabiliza por qualquer comunicação ou conteúdo recebido ou acessado pelo CONTRATANTE através do Serviço, os quais serão de inteira responsabilidade de quem os houver disponibilizado.
67. O PAGSEGURO não se responsabiliza pelo pagamento dos tributos devidos pelo CONTRATANTE ou por Compradores em razão das Transações de Comércio Eletrônico realizadas.
68. O CONTRATANTE não poderá ceder o presente contrato sem a prévia e expressa anuência do PAGSEGURO. O PAGSEGURO poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação ao CONTRATANTE, ceder o presente contrato, no todo ou em parte, a empresas de seu grupo econômico ou não, a qualquer momento.
69. A tolerância de uma parte relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações da outra não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra seu cumprimento, a qualquer tempo.
70. Apesar de, tecnicamente, o Serviço ser passível de utilização a partir de qualquer parte do mundo, a relação entre o CONTRATANTE e o PAGSEGURO estará sempre, em qualquer hipótese e independentemente do local de onde esteja sendo acessado o Serviço, sujeita à legislação brasileira e ao presente contrato. Não obstante, o CONTRATANTE deverá informar-se sobre as leis, normas e regulamentos do lugar no qual o Serviço estiver sendo utilizado e cumpri-los rigorosamente.
71. O CONTRATANTE autoriza, desde já, o uso de sua marca, seu respectivo logotipo e/ou logomarca, link do Site do Vendedor, ícones e/ou slogans, nas campanhas publicitárias desenvolvidas pelo PAGSEGURO.
72. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.